Entra em vigor Lei que valida receitas para remédios de uso contínuo até fim da pandemia
Nesta terça-feira (28.07), entrou em vigor a Lei 14.028/20 que torna indeterminado o prazo de validade das receitas médicas enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. O texto altera a lei 13.979/20, que passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B.
Nesse caso, a compra dos medicamentos controlados continuará seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a retenção de receita pela farmácia e prazo determinado.
A nova lei beneficia, principalmente, os pacientes de doenças crônicas atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, onde as receitas costumam ter prazo para validade. O prazo é adotado pelos gestores públicos como forma de planejar a aquisição dos medicamentos a serem fornecidos. A lei evitará que estes pacientes tenham que recorrer a novas consultas médicas apenas para receber receitas.
A Resolução RDC nº 357/2020 aumenta temporariamente as quantidades máximas de medicamento permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, ou seja, que poderão ser prescritas em tais receituários. Isso vale para as receitas digitais, ressaltando-se os casos em que as mesmas são permitidas – antimicrobianos (RDC/Anvisa nº 20/2011) e medicamentos controlados das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 (Portaria SVS/MS – 344/1998). Lembrando que, conforme Lei nº 13.732/2018 as receitas têm validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada onde foram emitidas.
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