Empresas saibam como se cadastrar no CNES
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) explica para as empresas cadastradas neste Regional, farmácias e drogarias, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá que o profissional de saúde tenha o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da empresa onde ele trabalha, no momento do cadastro e recebimento da vacina contra a Covid-19.
O Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde foi instituído pela Portaria MS/SAS nº 376, de 03 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2000. Após acordo na Comissão Intergestores Tripartite, a PT nº 376 permaneceu em consulta pública até dezembro de 2000. Com a incorporação das sugestões recebidas dos gestores estaduais e municipais do SUS e da sociedade em geral, editou-se em 29/12/2000 a PT/SAS nº 511/2000, que passa a normatizar o processo de cadastramento em todo o território nacional.
As empresas, no caso de farmácias e drogarias, que não possuem o CNES deverão preencher as fichas e encaminhar ao e-mail: cnes.saude@cuiaba.mt.gov.br, contendo as informações de acordo com o perfil do estabelecimento ou profissional.
Documentação necessária para cadastro
Para dar entrada no pedido, é preciso que o estabelecimento esteja regularizado, cumprindo as exigências dos órgãos fiscalizadores, a exemplo da Vigilância Sanitária e da prefeitura local.
Assim, antes de solicitar o cadastro no CNES, é necessário obter a licença junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a autorização do Departamento de Urbanismo ou órgão similar.
A licença de funcionamento sanitária é disponibilizada após a confirmação de regras específicas para organizações com alto grau de risco sanitário – o perigo potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.
Já o alvará de funcionamento, expedido pela prefeitura, considera a adequação da estrutura física para o atendimento realizado pela unidade de saúde.
Além das licenças de funcionamento e do Departamento de Urbanismo, o responsável técnico pelo estabelecimento deverá entregar duas vias do CNES, que contém 15 fichas para preenchimento.
Passo a passo para cadastro
Após obter as autorizações necessárias, o gestor responsável deve acessar o portal do CNES, clicar em “Serviços” e, então, em “Gestores”.
A partir daí, ele pode se cadastrar e, em seguida, deve preencher os dados solicitados pelo sistema.
É importante prestar atenção em itens como a Classificação do Tipo de Estabelecimento, definida de acordo com a atividade primária desenvolvida.
Essa classificação é gerada pelo próprio sistema, assim que o gestor preenche o Tipo de Estabelecimento – unidade mista, consultório isolado, unidade de serviço de apoio a diagnose e terapia, etc.
As versões mais recentes do CNES permitem até mesmo o cadastro de farmácias no sistema.
Outro trecho importante diz respeito às informações sobre o diretor clínico, obrigatórias quando o estabelecimento for um pronto-socorro geral ou especializado, hospital geral, hospital dia ou especializado.
Já os dados do gerente ou administrador devem ser preenchidos por todas as unidades de saúde.
Finalizado o preenchimento do CNES, as fichas devem ser assinadas pelo gestor responsável e encaminhadas, em duas vias e junto às demais licenças, para a vigilância sanitária local.
Se os documentos estiverem preenchidos corretamente, será gerado um número de CNES para a instituição. Caso contrário, o Ministério da Saúde pedirá os ajustes necessários.
Para mais informações ligar no (65) 3614-5524 ou cnes.saude@cuiaba.mt.gov.br.
Acesse as fichas AQUI.