Diretor do CRF-MT aponta aspectos positivos e negativos da nova lei sobre prescrição
Essa nova lei favorece aos profissionais farmacêuticos, que de agora em diante poderão dispensar os medicamentos prescritos em outra unidade federativa para seus clientes, e favorece aos usuários, uma vez que terão mais opções para aquisição desses produtos próximo de suas residências. Favorece, ainda, o comércio farmacêutico na região onde o paciente adquire o produto, onde ele é fidelizado, praticamente, porque ele compra esse medicamento em outra unidade federativa.
Este é o entendimento do secretário-geral do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso, referente à lei nº 13.732/2018, que entrou em vigor nesta quinta-feira (7), estabelecendo que as prescrições agora têm validade em todo o País. Segundo ele, muitas vezes a pessoa vai para uma região onde uma especialidade médica tem maior conhecimento notório, como São Paulo e outros grandes centros, mas depois compra o medicamento na sua região.
Por várias razões, de acordo com Wagner, essa medida nos favorece, sendo este o ponto positivo da lei nº 13.732/2018. Mas ele também aponta um ponto negativo, explicando que tudo ainda continua sendo feito de modo muito burocrático. “Por exemplo, ainda há necessidade da apresentação da receita ou da notificação da receita, amarela, e também as receitas de controle especial, em duas vias, feitas em outro Estado. Ou seja, prescritas de outro Estado. Ainda há a obrigatoriedade do farmacêutico, quando aviar, apresentar essas receitas com a justificativa numa receita branca , e, além disso, a receita ou a notificação de receita amarela, em até 72 horas junto à Vigilância Sanitária do município que atende as farmácias ou escritório regional de saúde daquela região. Então, este é ponto contrário”.
Conforme Wagner, desde 2009 ou 2011 a Anvisa tem trabalhado com uma consulta pública, um chamamento de toda a sociedade, inclusive de todos os participantes do sistema nacional de vigilância, que são as vigilâncias estaduais e municipais. “Eu também fui convidado na ocasião a opinar sobre uma nova proposta de resolução que alterava a portaria 344. Ela já estava pronta e fomatada para ser publicada. Acontece que quem iria conceder a numeração para todo o País seria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e todos os farmacêuticos teriam como consultar sobre aquela numeração, quem forneceu, se o médico realmente é cadastrado na Vigilância Sanitária, se aquela notificação é verdadeira, evitando, muitas vezes, falsificação ou fralde.
Mas o secretário-geral do Conselho Regional destaca que a Anvisa acabou não levando isso adiante por conta do sistema, que seria caro, alegando incompatibilidade financeira e alguns outros entraves. “Ela não caminhou neste sentido, no entanto isso coincidiu com a apresentação, pelo Congresso Nacional, desse projeto de lei que se transformou numa lei, alterando a lei 5.991, permitindo a venda em todo o território nacional, independente da unidade que concedeu a prescrição”.
“Acho que, a partir da publicação da lei, a Anvisa pode retomar o assunto, e o Conselho Federal também já esteve presente em várias reuniões, através de representantes, para submeter a avaliação da nova redação da Portaria 344, que seria uma nova resolução, e em breve certamente teremos uma resolução atualizada para os dias de hoje, que favoreça todo o segmento, principalmente os farmacêuticos, população e os empresários do setor”, concluiu Wagner Martins.