Dificultar ação dos farmacêuticos-fiscais configura infração ética, alerta supervisor da Fiscalização
Você sabia que, de acordo com o Código de Ética Farmacêutica, é proibido obstar ou dificultar a ação fiscalizadora ou desacatar as autoridades sanitárias ou profissionais, quando no exercício das suas funções?
É o que prevê o Artigo 14, inciso 9º, do Código Profissional. De acordo com o vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT), Luis Fernando Köhler, os farmacêuticos envolvidos em atos desta natureza podem sofrer penalidades em pecúnia, de 1 a 3 salários mínimos, que serão elevadas ao dobro, ou aplicada a pena de suspensão, no caso de reincidência.
“Temos investido bastante na fiscalização com a nomeação de novos farmacêuticos fiscais que passaram por concurso público e aquisição de novos veículos. Estamos também modernizando o setor, e logo a fiscalização vai ser totalmente eletrônica. Mas infelizmente temos percebido que muitas vezes o fiscal se desloca até mil quilômetros, e quando ele chega em determinada localidade para fazer o seu trabalho descobre que os farmacêuticos da região já sabiam da visita por terem sido avisados através de mensagens nas redes sociais. Gostaria, neste sentido, de fazer um alerta aos farmacêuticos, dizendo que o simples fato de se mandar uma mensagem aos colegas nos grupos de whatsapp pode se tornar um problema maior“.
Conforme o Dr. Köhler, atitudes desta natureza dificultam a ação fiscalizadora. “Hoje com os aplicativos de mensagens instantâneas é muito simples ficar espalhando mensagens dizendo que o fiscal está na região, e os fiscais têm percebido isso. Então quero deixar este alerta. Caso os nossos farmacêuticos fiscais percebam este tipo de comportamento e consigam detectar quem está fazendo isso, como já teve casos que mostraram a eles as mensagens veiculadas nos grupos de whatsapp, eles vão encaminhar os nomes, e os profissionais envolvidos responderão por infração ética” avisa ele.
Escrito por Luiz Perlato, jornalista do CRF-MT.
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