Declaração de Atividade Profissional (DAP)
mediante solicitação via formulário específico, disponibilizado pelo CRF-MT.
A DAP, é possível admitir farmacêutico substituto temporário por no máximo 30 dias, mediante solicitação via formulário específico, disponibilizado pelo CRF-MT.
A DAP poderá ser utilizada apenas em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para o atendimento em todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
O farmacêutico substituto — que desenvolve a atividade por tempo limitado ou eventual em razão de férias, escalas, folgas, plantões, licenças específicas, educação continuada etc., do substituído —, deverá declará-la perante o CRF, assim como seus respectivos horários e formas de execução.
Conforme Resolução CFF – 701/2021 do CFF