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Declaração de Atividade Profissional (DAP)

A DAP, é possível admitir farmacêutico substituto temporário por no máximo 30 dias,
mediante solicitação via formulário específico, disponibilizado pelo CRF-MT
.
 
quem pode solicitar

A empresa ou estabelecimento que necessitar de responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, bem como para desenvolver atividades em sistema de escalas, folgas, plantões ou outras necessidades de ausência, afastamento ou impedimento temporário ou imprevisto do farmacêutico responsável técnico ou substituto, desde que por até 30 (trinta) dias, poderá disponibilizá-la, mediante o farmacêutico substituto, através de Declaração de Atividade Profissional (DAP)

REQUISITOS:

  1. O farmacêutico substituto que assumir a responsabilidade técnica não poderá exercê-la em horário conflitante, sob pena de infração ética-disciplinar e demais cominações legais.
  2. O farmacêutico, em seu período de férias e desde que devidamente comunicado ao CRF, poderá atuar como substituto em outro estabelecimento utilizando a DAP, uma vez observada a legislação trabalhista aplicável à espécie.

 Conforme Resolução CFF – 701/2021 do CFF