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Defesa de Auto de Infração
(1º Instância)

Este procedimento se aplica a empresa que foi autuada por infringir as determinações da Lei 3820/60.
A empresa poderá apresentar a defesa do auto de infração, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo,
nos termos do artigo 10 da 
Resolução CFF – 566/2012 

O QUE É?
  • O Processo Administrativo Fiscal é instaurado a partir da lavratura do auto de infração ao estabelecimento que infringir as determinações da Lei 3820/60.
  • Após a data da inspeção, o auto de infração será disponibilizado em até 2 (dois) dias corridos na plataforma CRF-EM-CASA. Encerrado o prazo de disponibilização do auto de infração, o estabelecimento poderá apresentar a defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
  • Uma vez que o Processo Administrativo Fiscal é instaurado, é possível o acompanhamento do andamento através do acesso restrito da empresa no portal CRF-MT EM CASA, em MEUS PROCESSOS.