CFF prorroga prazo do REFIS até 31 de dezembro
Devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2020, para adesão ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – REFIS PRF/CFF-CRF, no artigo 3º, § 1º, da Resolução/CFF nº 533/10.
O objetivo é para dar oportunidade aos profissionais para regularizar as obrigações fiscais não pagas no prazo legal pelas Pessoas Físicas e Jurídicas vinculadas aos CRF’s em nível nacional, o Programa parcela as dívidas e diminui em até quase 100% os juros incidentes sobre o atraso.
Segundo o presidente do CRF-MT, Iberê Ferreira da Silva Junior, o que o Conselho está fazendo é dar transparência a um direito que o farmacêutico tem de negociar seus débitos junto a Autarquia, conforme estabelece as Resoluções do CFF Nºs 533/210 e 637/2016, que dispõe sobre o programa de parcelamento das receitas previstos nos artigos 26 e 27 da Lei Federal nº 3.820/1960. “Esse é um direito que o farmacêutico tem. Ele pode negociar suas dívidas até 31 de dezembro”, enfatiza.
De acordo com o CFF, a situação de imprevisibilidade e de um possível desequilíbrio econômico financeiro em detrimento do particular ante a quarentena horizontal imposta, devendo-se evitar a inadimplência e seus efeitos jurídicos.
Considerando a Lei Federal nº 12.514/11, que dispõe em seu artigo 6º, § 2º, que as regras de recuperação de créditos serão estabelecidos pelo respectivo conselho federal de fiscalização das profissões regulamentadas, resolve:
Art. 1º – O prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução/CFF nº 533/10 (DOU de 07/07/10, Seção 1, páginas 131/132), passa a ser até 31 de dezembro de 2020.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o setor Financeiro do CRF-MT, por meio dos telefones: (65) 99339-8062, 98403-9128 ou financeiro@crfmt.org.br.
Confira na integra a RESOLUÇÃO Nº 688, DE 26 DE JUNHO DE 2020.