CRF-MT alerta os farmacêuticos para regularização de débitos
Está acabando o prazo para os farmacêuticos, proprietários de farmácias ou drogarias de aderirem ao Programa de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Créditos Fiscais dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia – REFIS PRF/CFF-CRF, que vai até o dia 31 de dezembro.
A tesoureira do CRF-MT, Isis Cristina Kisser destaca que os farmacêuticos podem aderir ao Refis, uma modalidade facilitada para que todos fiquem em dia com o Conselho e evitem transtornos judiciais.
Para aderir ao Refis, os farmacêuticos devem procurar o setor Financeiro do CRF-MT, por meio dos telefones: (65) 99339-8062, 98403-9128 ou financeiro@crfmt.org.br e fazer uma avaliação do caso.
O programa permite o parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) vezes, com descontos nos juros e multa, que variam entre 19% a 99%, a depender da quantidade de parcelas escolhida, tanto para Pessoa Física, quanto para Pessoa Jurídica.
Por meio do Refis, podem ser pagas anuidades, multa oriunda de auto de infração, multa eleitoral, multa de processo ético vencidas até 31/12/2018, bem como parcelamento anterior não quitado.
Quantidade de parcelas | Desconto da Multa | Desconto do Juro |
Cota Única | 99% | 99% |
De 2 a 6 | 79% | 79% |
De 7 a 12 | 59% | 59% |
De 13 a 24 | 39% | 39% |
De 25 a 36 | 19% | 19% |