Conselho prorroga vencimento das anuidades
Visando oferecer suporte à categoria farmacêutica no enfrentamento da atual crise na saúde em decorrência do coronavírus, o Conselho Federal de Farmácia baixou resolução prorrogando o prazo para a quitação da anuidade aos farmacêuticos e estabelecimentos.
Em conformidade com o Artigo 1º da Resolução nº 683, de 27 de março de 2020, do Conselho Federal de Farmácia, ficam prorrogados os prazos de vencimento, referentes às anuidades parceladas das pessoas físiscas e jurídicas, dos boletos vencíveis em 07/04/2020, 07/05/2020, 07/06/2020 e 07/07/2020 para, respectivamente, 10/07/2020, 10/08/2020, 10/09/2020 e 10/10/2020.
O Artigo 2º, por sua vez, estabelece que o boleto em cota única referente às anuidades das pessoas físicas e jurídicas, com vencimento em 31/03/2020, poderá ser pago até 10/07/2020, mediante solicitação prévia ao respectivo conselho regional de farmácia.
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