Congresso da Fenafar traz OIT para discutir trabalho decente
Por: Renata Mielli
Fonte: Fenafar
Apresentação sobre Trabalho Decente integra discussões sobre organização sindical e trás dados sobre o trabalho do farmacêutico.
Para contribuir com as discussões sobre os desafios da organização sindical, a Fenafar convidou para o seu 8º Congresso o representante da OIT José Ribeiro. Ele fez uma apresentou trazendo informações sobre as normas da Organização Internacional do Trabalho, o conceito de trabalho decente e seus indicadores de medição, além de dados sobre o perfil da profissão farmacêutica.
Em sua apresentação (acesse na íntegra aqui o pdf), Ribeiro mostrou que em 1998, a OIT adotou a Declaração Relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, que constitui uma reafirmação universal do compromisso dos Estados-Membros da Organização, e da comunidade internacional em geral, de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidos como fundamentais para o desenvolvimento sustentável e uma globalização equitativa.
Esses princípios e direitos são regidos por oito convenções fundamentais que abrangem a liberdade sindical o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a eliminação efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e profissão. O Brasil ratificou 7 das 8 convenções fundamentais – não ratificou a 87. Cerca de 75% dos 138 países membros da OIT ratificaram as 8 convenções. São elas:
- Convenção sobre o Trabalho Forçado, 1930 (no 29)
- Convenção sobre a Abolição do Trabalho Forçado, 1957 (no 105)
- Convenção sobre a Idade Mínima para Admissão e Emprego, 1973 (no 138)
- Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação, 1999 (no 182)
- Convenção sobre a Igualdade de Remuneração, 1951 (no 100)
- Convenção sobre a Discriminação (Emprego e Profissão), 1956 (no 111)
- Convenção sobre o Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva, 1949 (no 98)
- Convenção sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito Sindical, 1948 (no 87)
Trabalho decente
O conceito de trabalho decente com o qual a OIT trabalha é: Promover oportunidades para que homens e mulheres possam conseguir um trabalho produtivo e de qualidade em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. Todas as pessoas que trabalham tem direitos – assim como níveis mínimos de remuneração, proteção e condições de trabalho – que devem ser respeitados.
Para a OIT, o trabalho é um dos principais vínculos entre o desenvolvimento econômico e o social. Segundo dados da PNAD do IBGE, no Brasil, em 2013, 77,2% da renda familiar veio do trabalho, sendo estratégica no combate à pobreza e à desigualdade social.
Entretanto, não é qualquer trabalho que garante o acesso a uma vida digna, mas um Trabalho Decente. Além de remuneração adequada, é preciso ter acesso a direitos e à proteção social, combinados com incrementos de produtividade e igualdade de oportunidades, para diminuir a extrema pobreza por meio do aumento e distribuição da renda. Para colocar em prática trabalho decente é preciso realizar um amplo diálogo social, que elabora políticas públicas para a sua aplicação.
Como medir o trabalho decente
José Ribeiro chamou a atenção para o fato de que para classificar um trabalho como decente, é preciso combinar vários elementos que em conjunto dizem se aquele trabalho está sendo desenvolvido de forma digna ou não. A OIT definiu 10 parâmetros a serem observados para classificar o trabalho decente: portunidades de emprego, rendimentos adequados e trabalho produtivo, jornada de trabalho decente, conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, trabalho a ser abolido, estabilidade e segurança no trabalho, igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego, ambiente de trabalho seguro, seguridade social, e diálogo social e representação de trabalhadores e de empregadores.
“A grande sacada destes conceitos é olhá-los de forma articulada, em conjunto, principalmente no atual contexto social e político. Não basta ter altos rendimentos, estabilidade, segurança no trabalho, e seguridade social se eu tenho jornadas de trabalhos elevadas, sem tempo livre para ter vida pessoal e dedicar à família, ou se sofrer assédio moral no trabalho”, exemplificou Ribeiro.
A situação do trabalho farmacêutico
“Como temos participado de muitos eventos de farmacêuticos desde 2011, quando fomos convidados para o seminário no Ceará, buscamos fazer um diagnóstico da siutação do trabalho dos farmacêutico. Todos os dados que usamos da PNAD e RAIS se referem a ocupação, ou seja, aos entrevistados que se qualificaram como farmacêuticos”, explicou o representante da OIT.
Um dos dados apresentados por José Ribeiro mostra que os vínculos empregatícos dos farmacêuticos aumentaram 96% entre 2003 e 2013, o que acompanha as taxas de aumento da formalidade geral do Brasil para o período. Também houve uma aumento da remuneração para a categoria. Mas ele chamou a atenção para a grande diferença na remuneração médios dos farmacêuticos nos diferentes estados do país. O maior rendimento foi encontrado no Distrito Federal, com um salário base de R$ 4.500,00; o menor é o do Piauí, com R$ 1750,00.
Ele também fez comparações dos salários dos farmacêuticos no Brasil e nos Estados Unidos com as de outras categorias da área da sáude. Nos EUA, os farmacêuticos estão em terceiro lugar, atrás dos médicos e dentistas. Já no Brasil, os farmacêuticos ocupam a 5ª posição, atrás dos médicos, dentistas, veterinários e enfermeiros. Este é um dado que mostra a falta de valorização e reconhecimento deste profissional no Brasil.
Outra análise comparativa trazida pelo representante da OIT foi sobre as jornadas de trabalho dos farmacêuticos e de outras categorias, mostrando que os farmacêuticos têm a maior jornada média semanal comparada com outras profissões da saúde, 41%, sendo que 20% dos farmacêuticos têm jornada superior a 45 horas semanais.
José Ribeiro também trouxe dados sobre a taxa de sindicalização da categoria farmacêutica. A taxa média de sindicalização no Brasil é de 16%, enquanto a dos farmacêuticos é de 31%. Ele sublinou a necessidade de os sindicatos buscarem incluir nas suas convenções coletivas o cláusulas que garantam as dimensões do trabalho decente, como conseguiu recentemente o Sindicato dos Farmacêuticos do Ceará.
Ao final de sua apresentação, José Ribeiro deixou uma provocação para todos os presentes: romper com a normalidade, com a “normose”. Nas palavras de Carl Jung, “ser normal é a meta dos fracassados”. “Normose pode ser considerada como o conjunto de normas, conceitos, valores, estereótipos, hábitos de pensar ou de agir aprovados por um consenso ou pela maioria de pessoas de uma determinada sociedade, que levam a sofrimentos, doenças e mortes. A normose é uma normalidade doentia. Toda forma de normose é uma alienação – vide o fundamentalismo religioso e a discussão sobre a violência Pertencer à minoria é tornar-se vulnerável e expor-se às críticas. Cabe também aos educadores formar seres humanos plenamente lúcidos ao invés de automatos normóticos”, disse.
E para ilustrar esse conceito, José Ribeiro encerrou a sua apresentação com o vídeo abaixo.