CFF regulamenta a atuação do farmacêutico na floralterapia
Fonte: Comunicação do CFF
A resolução regulamenta a atuação clínica do farmacêutico em floralterapia e estabelece como exigências para atuação na área, que o profissional seja egresso ou de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou de curso livre com carga horária mínima de 180 horas.
Farmacêuticos que atuam na área da floralterapia tiveram suas atividades regulamentadas com a aprovação de resolução pelo plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), nesta sexta-feira, dia 29 de maio. Elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Florais e pelas Assessorias Técnica e da Presidência, revisada pelo Grupo de Trabalho sobre Homeopatia, a resolução foi apresentada ao plenário pela integrante do GT sobre Florais, Hortência Tierling, que é também presidente do Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC). A nova resolução entrará em vigor após sua publicação.
A resolução regulamenta a atuação clínica do farmacêutico em floralterapia e estabelece como exigências para atuação na área, que o profissional seja egresso ou de programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou de curso livre com carga horária mínima de 180 horas. Também poderão requerer o reconhecimento aos seus CRFs, os farmacêuticos que comprovarem que já têm experiência na área, mediante apresentação de termo de consentimento informado de atendimento a pelo menos dez pacientes , em um prazo de 360 dias a partir da data de publicação da resolução do CFF.
Para a integrante do GT sobre Florais, Karen Denez, a regulamentação representa o reconhecimento e a profissionalização dos farmacêuticos especialistas em floralterapia perante aos seus pares e à sociedade. “Essa resolução muda completamente a forma como serei encarada pelos meus pacientes. Ela representa respeito e valorização, para nós que trabalhamos com essa terapia”, comentou ela, que tem 20 anos de experiência. Hortência Tierling agradeceu ao plenário e, especialmente, ao presidente do CFF, Walter Jorge João, por ter acatado a proposição de elaboração da resolução pelo CRF-SC, com o apoio dos CRFs do Rio Grande do Sul e Paraná. “Essa resolução é um grande avanço para os colegas que praticam a floralterapia”, disse.
O CFF se une a outros conselhos profissionais já haviam regulamentado a atuação de seus inscritos, como os de Odontologia e de Fisioterapia. “A valorização do farmacêutico como detentor do conhecimento técnico sobre medicamentos e outras terapias preventivas e curativas é uma prioridade do CFF nesta gestão. E a instrumentalização desses profissionais, para que possam angariar cada vez mais o respeito e o reconhecimento por parte da sociedade é uma forma de o plenário do conselho contribuir com uma visibilidade cada vez maior de nossa profissão”, disse Walter Jorge João.
A floralterapia começou a ser estudada na década de 1930, pelo médico bacteriologista Edward Bach, também homeopata, membro do Royal Colleg of Physicians, e diplomado em Saúde Pública em Cambridge. Os resultados positivos obtidos com o sistema Floral de Bach estimularam pesquisadores do mundo todo a desenvolver outros sistemas florais. Atualmente, a floralterapia é amplamente aceita e aplicada em mais de 70 países, inclusive no Brasil. A partir de 2006, com a publicação da Portaria GM/MS nº 971, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, alguns estados e municípios passaram a adotar políticas e a instituir resoluções relacionadas a estas práticas, com a inclusão da floralterapia.
O GT de Florais do CFF é composto por Hortência Tierling e Karen Denez (CRF – SC); Janaíne Ramos Martins (CRF – RS); e Amarilys Toledo Cesar (Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas – ABFH). Pela Assessoria Técnica participou José Luís Miranda Maldonado e Jarbas Tomazoli. Pela Assessoria da Presidência colaboraram Josélia Cintya Quintão Pena Frade e Tarcísio Palhano.