CFF reduz expediente por tempo determinado
A jornada de trabalho do Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi reduzida, excepcionalmente, para cinco horas diárias, sendo das 13 horas às 18 horas, no período de 18 de março a 17 de abril.
A medida foi tomada mediante publicação da Portaria nº 29, de 17 de março de 2020, pelo secretário-geral do Conselho federal de Farmácia, Erlandson Uchôa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando que a situação de pandemia e a necessária adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da COVID-19.
Fonte: Comunicação do CFF