CFF prorroga prazo para apostilamento em Oncologia
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) informa que a partir da determinação do ofício nº 50/2021 do Conselho Federal de Farmácia, o prazo para validação da averbação da especialização em Oncologia foi prorrogado para 31 de dezembro de 2021, em decorrência do enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Vale reforçar que, conforme estabelece Resolução CFF 640/2017 do CFF, o farmacêutico para o exercício de atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na Oncologia, deverá estar devidamente habilitado no CRF-MT para o exercício destas atividades pelo menos um dos seguintes documentos, validados pelo CRF-MT:
– Certificado de título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO).
– Certificado de residência na área de oncologia.
– Certificado de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à farmácia oncológica.
– Comprovar a atuação na área de oncologia mediante apresentação da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviço ou contrato social (quando o farmacêutico fizer parte do quadro societário) e declaração do serviço com a descrição das atividades realizadas e período. Podem ser aceitas comprovações de mais de um empregador, desde que as datas não sejam simultâneas e totalizem um período igual ou superior a três anos.
Além disso, é importante ressaltar que, de acordo com o Código de Ética Farmacêutica, é proibido exercer a profissão e funções relacionadas à Farmácia, exclusiva ou não, sem a necessária habilitação legal.