CFF DEFENDE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SOMENTE NAS FARMÁCIAS, SOB A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO FARMACÊUTICO
Na contramão das orientações das maiores organizações de saúde do mundo, volta à pauta, no Brasil, uma discussão sepultada várias vezes no Congresso Nacional. Está tramitando na casa, o PL nº 9482/2018, que modifica a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, liberando a comercialização de medicamentos isentos de prescrição, os chamados MIPs, em supermercados e estabelecimentos similares. Essa proposta é um atentado contra a saúde pública e o equilíbrio nas contas do Sistema Único de Saúde, o SUS.
Por congregrar 220 mil farmacêuticos em todo o país e ter, entre outras atribuições, a obrigação de zelar pela saúde pública, o Conselho Federal de Farmácia, e seus Conselhos Regionais, externa sua POSIÇÃO CONTRÁRIA A ESSE PROJETO DE LEI e pede o seu apoio para que tal proposta seja mais uma vez descartada.
Medicamento não é balinha. E embora seja essencial, o acesso a ele e o seu uso devem ser orientados, e supervisionados pelo farmacêutico, conforme previsto na Lei nº13.021/14. Em razão da vulnerabilidade do paciente e do risco envolvido no uso de qualquer medicamento, esse tem sido o entendimento das entidades que representam os profissionais da saúde e também o direito do consumidor.
Motivos:
1 – Medicamentos isentos de prescrição NÃO SÃO ISENTOS DE RISCO!
2 – Medicamentos são a principal causa de intoxicação no país. Entre 2012 e 2017 foram 241.967 casos, 40% do total de 590.594. São pelo menos 3 vítimas a cada hora, sendo as crianças as mais afetadas.
3 – Os erros de medicação acarretam uma morte por dia e prejudicam 1,3 milhão de pessoas ao ano (EUA). Os números são semelhantes no Brasil (OPAS/OMS)
4 – O Sistema Único de Saúde (SUS) gasta R$ 60 bilhões de reais por ano para tratar danos causados por medicamentos. (Freitas/2017 – UFRGS)
5 – O Brasil tem 85 mil farmácias e 220 mil farmacêuticos, não havendo argumentação econômica, sanitária ou social que justifique a venda de medicamentos em supermercados e similares.
Clique e acesse – 5 FORTES MOTIVOS PARA REJEITAR O PL Nº 9482/2018
Fonte: CFF
Autor: Comunicação