CFF alerta sobre prática de marketplace em farmácias magistrais
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) reitera que a prática de marketplace por algumas farmácias magistrais no país, é proibida pela legislação.
Em nota técnica, o CFF alerta que esse procedimento configura prática não permitida pela legislação vigente, uma vez que pode ser caracterizado como captação de receitas e intermediação entre diferentes empresas, além da ausência de licenciamento sanitário, exigido para venda remota, conforme a RDC nº 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
É necessário que os farmacêuticos responsáveis técnicos se abstenham de utilizar esta forma de divulgação/comércio de medicamentos magistrais, em face das infrações éticas e sanitárias implicadas.