Assunção de Responsabilidade Técnica
Estabelecimento PÚBLICO
Estabelecimentos que exploram serviços profissionais farmacêuticos para cadastro no CRF-MT,
cujas pessoas jurídicas sejam de direito público
quem pode solicitar
Estabelecimentos que exploram serviços profissionais farmacêuticos, através de seu representante legal.
Conforme o art. 24 da Lei 3.820/60; art. 15 da Lei 13.021/14; e Resoluções 577/2013, 638/2017 e 721/2022 do CFF
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