Anvisa publica RDC 430/20 sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos
Foi publicada pela Anvisa no DOU do dia 09/10, a Resolução RDC nº 430/2020 que dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos. Ela entra em vigor no dia 16 de março de 2021. A nova norma sanitária, de imediato:
– Revoga a RDC nº 304/2019 e a RDC nº 360/2020.
– Restaura a Portaria SVS/MS nº 802/1998 e a RDC nº 320/2002.
A Portaria nº 802/1998 e a RDC nº 320/2002 estarão automaticamente revogadas a partir de 16/03/2021, data de entrada em vigor da RDC nº 430/2020.
A nova norma se aplica às empresas que realizam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos e, no que couber, à armazenagem e ao transporte de produtos a granel; não se aplica às atividades de distribuição, armazenagem e transporte de matérias-primas, de gases medicinais ou de rótulos e embalagens.
Segundo a Anvisa, alguns dispositivos da RDC nº 430/2020 passam a vigorar a partir de hoje, como o artigo 7º, o qual trata da permissão da aquisição de medicamentos a partir de empresas distribuidoras que não sejam as detentoras do registro, desde que seja garantida a rastreabilidade da carga por meio do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM).
Além disso a nova redação não modifica os aspectos técnicos da RDC nº 304/2019, mas possibilitou realizar outras alterações necessárias:
– Consolidação da RDC nº 304/2019 e da norma que a alterou, a RDC nº 360/2020, em uma única norma;
– Correção pontual, visando tornar a redação mais clara, do texto dos artigos 8º e 75, e do caput e parágrafo 2º do artigo 88 da RDC nº 304/2019.
Com essas alterações,a Anvisa espera que a nova redação viabilize a plena regulação sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
A nova norma apresenta lista de definições e requisitos para:
– Organização e administração;
– Pessoal;
– Sistema de gestão da qualidade;
– Documentação;
– Reclamações;
– Recolhimento;
– Devoluções;
– Auto inspeções;
– Qualificações e validações;
– Instalações de armazenagem;
– Armazenagem;
– Recebimento e expedição;
– Transporte e Armazenagem em Trânsito;
– Terceirização;
– Medicamentos termolábeis.
Fontes: RDCnº430/2020, Anvisa (https://bit.ly/3jMBRun).