1º Passo – Preencher o formulário:
Requerimento de alteração de horário de funcionamento de empresa e/ou jornada de trabalho e/ou cargo do farmacêutico
: Clique aqui para baixar
Imprimir o requerimento devidamente assinado (manuscrito e/ou com certificado digital) pelo representante legal e diretor técnico do estabelecimento.
OBS: Não será aceito o requerimento se preenchido a mão (manuscrito).
2º Passo – Preencher o formulário no site:
Requerimento de Termo de Compromisso e Atividades do Farmacêutico: Clique aqui para baixar
Imprimir o requerimento devidamente assinado (manuscrito e/ou com certificado digital) pelo profissional.
OBS: Preencher 01 (um) requerimento para cada responsável técnico que está sendo registrado e não será aceito o requerimento se preenchido a mão (manuscrito)
3º Passo – Prova de relação contratual entre a empresa e seu Responsável Técnico, quando for o caso:
3.1 – Para Responsável Técnico contratado (CLT):
Carteira de Trabalho (CTPS) – (Cópia das Páginas: Foto/Qualificação Civil/Contrato de Trabalho/Anotações Gerais), ou CTPS digital (constando todos os dados do profissional, admissão, salário); caso o farmacêutico seja contratado, preenchida conforme Convenção Coletiva vigente;
3.2 – Para Responsável Técnico contratado como Prestador de Serviços:
Contrato de Prestação de Serviços, para autônomo, quando aplicável, ou Contrato de Prestação de Serviços com indicação do farmacêutico diretor/responsável técnico/substituto, em se tratando de pessoa jurídica;
3.3 – Para Responsável Técnico Proprietário::
Copia do Contrato Social com a anotação do Responsável Técnico como Sócio e/ou Proprietário
4º Passo – Cópia de documento oficial com foto do representante legal;
5º Passo – No caso de prorrogação de jornada de trabalho diária, em no máximo de 02h/dia, conforme Convenção Coletiva vigente, deverá, preencher e assinar:
Contrato de Horas Suplementares: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
6º Passo – Escala de Revezamento, (quando aplicável) – quando houver a necessidade de realizar o revezamento de farmacêuticos, a empresa deverá apresentar a escala, contendo as assinaturas e carimbos dos farmacêuticos e do representante legal do estabelecimento, conforme as seguintes situações:
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- Para o funcionamento do estabelecimento de domingo a sábado;
Preencher e assinar, a escala de revezamento: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
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Para o funcionamento do estabelecimento por 24 horas (vinte e quatro horas) com trabalho em turno ininterrupto, com jornada 12X36:
Preencher e assinar, a escala de revezamento 12×36: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
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Em caso de Plantão, deverá ser apresentada a Lei Municipal instituindo-o e a escala de plantão das Drogarias.
7 º Passo – Caso o farmacêutico seja cônjuge do proprietário, a cópia da CTPS poderá ser substituída por um dos seguintes documentos:
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- Cópia da Certidão de Casamento, com comunhão universal de bens, ou no caso de regime de comunhão parcial de bens, que o mesmo tenha sido celebrado antes da constituição da empresa;
- Declaração de União Estável com data anterior à constituição da empresa.
8º Passo – Usar somente se deseja autorizar um terceiro a representar a empresa perante o CRF-MT.
Preencher o formulário:
Requerimento de Autorização – Pessoa Jurídica: clique aqui para baixar
Imprimir e assinar. OBS: Não será aceito se preenchido a mão (manuscrito)
O requerimento deve estar com firma reconhecida em cartório em caso de terceiros, quando aplicável; entende-se terceiros toda e qualquer pessoa que não seja o representante legal da empresa, ou Procuração Pública ou Procuração Simples com firma reconhecida em cartório, para assinar requerimentos junto ao CRF-MT.