Receituários passam a ter validade em todo o território nacional
Entra em vigor nesta quinta-feira, 7 de fevereiro, a Lei 13.732/2018, que torna válido o receituário de medicamentos em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. A Lei alterou o parágrafo único do Art. 35 da Lei n° 5.991/1973 e refere-se aos procedimentos regulamentados pela Portaria SVS/MS n° 344/1998.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto nos receituários controlados, após a publicação da Lei n° 13.732/2018. De acordo com o documento, as regras para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receita emitidas em outros estados permanecem as mesmas, ou seja, o farmacêutico deve apresentá-las à Vigilância Sanitária local no prazo de 72 horas para averiguação e visto.
O ofício circular cita o Art 41, Parágrafo único, da Portaria SVS/MS n° 344/1998, que diz que as Notificações de Receita “A” devem ser acompanhadas da receita médica com justificativa do uso quando para aquisição em outra Unidade Federativa. “Neste caso, devem ainda ser apresentadas à Autoridade Sanitária local, dentro de 72 horas, para averiguação e visto”, reafirma o ofício.
De acordo com o parágrafo único do art. 41 e o §3º do art. 52 da Portaria SVS/MS nº 344/1998: serão recepcionados pelo referido dispositivo legal, de modo que, com a entrada em vigor da Lei nº 13.732/2018, continuará “válida” a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local, para averiguação e visto, no do prazo de 72 (setenta e duas) horas, as Receitas de Controle Especial e as Notificações de Receitas “A” procedentes de outras unidades federativas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária encerrou, no dia 4 de fevereiro, a Consulta Pública com proposta de norma que estabelece os critérios e procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração e talonários de Receituário de Controle Especial no território nacional. A norma deve ser publicada em breve.
Fonte: CFF
Autor: Comunicação