RESOLUÇÃO DISPÕE SOBRE PUBLICIDADE E PROPAGANDA OU ANÚNCIO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DO FARMACÊUTICO
A Resolução n° 658/2018 disciplina a publicidade, a propaganda ou anúncio das atividades Farmacêuticas no Brasil, dispondo regramento em relação a divulgação das atividades, como propagar determinada técnica que não tem resultados de comprovação ou evidências científicas; expor o paciente na divulgação de tratamento; descrever como “melhor”, “resultados garantidos”…
Ou seja, a Resolução veio auxiliar o Farmacêutico de como pode divulgar seus serviços aos consumidores.
CONFIRA AQUI O INTEIRO TEOR DA RESOLUÇÃO
(A ilustração é do CRF-SP)