Estendido prazo para empresas de cosméticos reapresentarem documentos de petições protocoladas no SGAS
Fonte: CFF / Anvisa
As empresas detentoras do registro de produtos cosméticos tem até o dia 17 de julho para reapresentar documentos existentes nas petições protocoladas no Sistema de Automação Eletrônico (SGAS)
As empresas detentoras do registro de produtos cosméticos tem até o dia 17 de julho para reapresentar documentos existentes nas petições protocoladas no Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).
A reapresentação garante a mesma posição na fila de análise. Após essa data, os processos serão analisados de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
A Agência esclarece que, somente quando a organização da fila estiver concluída, serão feitas novas publicações.
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