Portaria do CFF define define critérios mínimos para os Cursos de Formação Complementar em serviços de Vacinação pelo Farmacêutico
No dia 09 de março o Conselho Federal de Farmácia baixou a Portaria nº 23/18, sobre os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico. De acordo com a Portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, os cursos de formação complementar em serviços de vacinação deverão cumprir uma carga horária total mínima de 40 (quarenta) horas, sendo, no mínimo, 20 (vinte) horas exclusivamente presenciais.