Promotoria de Justiça mantém prescrição farmacêutica
A classe farmacêutica de Mato Grosso superou um obstáculo para a prescrição farmacêutica no nível de atenção primária de saúde.
Com a atuação do CRF-MT, a classe farmacêutica em Mato Grosso superou um impasse que ameaçava a prescrição farmacêutica no nível de atenção primária de saúde, recentemente conquistada nacionalmente. É que o Ministério Público do Estado, que havia recebido um ofício do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) contestando esta prestação de serviço por farmacêuticos sob a alegação de que tal prática caracteriza riscos à saúde da população e fere as atribuições privativas da profissão médica, determinou o arquivamento da ação.
Trata-se de um caso envolvendo a instalação de um consultório farmacêutico na Drogaria Ultra Popular, na cidade de Campo Verde-MT, a 135 km de Cuiabá, no Sudeste do Estado. O referido estabelecimento farmacêutico expediu um informativo às Unidades Básicas de Saúde comunicando a instalação do consultório, em funcionamento desde 09 de outubro de 2017, com a finalidade de prescrição farmaceutica no nível de atenção primária de saúde, fato este que gerou a contestação do CRM-MT junto à 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Campo Verde.
Mas a Promotoria se manifestou favorável à classe farmacêutica, após diligências que incluíram a solicitação de informações do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso sobre a questão, contemplando se as atividades do referido consultório farmacêutico atendem as exigências da legislação vigente e se o assunto em pauta é objeto de litígio judicial entre os conselhos nos tribunais regionais e federais.
Em nota, a Promotoria divulgou as informações recebidas do CRF-MT. Foi informado ao Ministério Público que a Drogaria Ultra Popular está regular perante o Conselho, e que, de acordo com as fiscalizações realizadas, a farmacêutica responsável pelo estabelecimento sempre estava presente, além de erstar atuando em conformidade com a lei nº 13.021/14 e resolução nº 585/13 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta as atribuições clínicas do profissional farmacêutico.
Foi também levado ao conhecimento da Promotoria que os fatos abordados já são objetos de ação judicial em processos que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, envolvendo o Conselho Regional de Medicina e o CFF.
Diante das informações prestadas, a Promotoria declarou a inexistência de motivos ensejadores ao trâmite da Notícia de Fato e determinou o arquivamento da ação, julgando desnecessária a remessa ao Conselho Superior do Ministério Público por não se tratar de procedimento previsto na Lei nº 7.347/85.