CFF se manifesta sobre medida para evitar medicamentos com nomes semelhantes
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi ouvido hoje (18/01/18) em reportagem do Bom Dia Brasil – TV Globo, sobre a Orientação de Serviço N° 43/2017, que detalha aspectos na RDC 59/2014 para melhorar a análise técnica feita pelo órgão na liberação dos registros de novos medicamentos.
A orientação traz critérios mais específicos e claros para evitar nomes e pronúncias semelhantes, que podem provocar trocas indevidas de medicamentos. A agência também passa a utilizar sistema informatizado, que permite a comparação automática dos nomes propostos pela indústria com os já existentes no mercado, eliminando a possibilidade de confusão.
O CFF considera a orientação pertinente e tem convicção de que sua aplicação poderá trazer resultados efetivos para a prevenção de erros de medicação relacionados aos novos medicamentos. Porém ela não contempla os medicamentos já existentes. Outras legislações devem ser consideradas em relação a estes para ser preservada a segurança do paciente. Entre estas a própria RDC N° 59/2014.
Em nota encaminhada ao jornal, o conselho lembrou que existem mais de 30 mil medicamentos registrados no Brasil. Um mesmo princípio ativo pode ter dezenas de apresentações diferentes. Destacou ainda, que nomes de medicamentos com grafia ou som semelhantes são causas comuns de erros nas diversas etapas do processo de utilização dos medicamentos, do armazenamento até a prescrição, dispensação e administração.
Vários fatores aumentam esse risco, destacando-se a semelhança na aparência da embalagem ou do rótulo, a baixa legibilidade de prescrições, a coincidência de formas farmacêuticas, doses e intervalos de administração e o desconhecimento de nomes de novos medicamentos lançados no mercado.
Dados do sistema nacional de notificação de erros de medicação do ISMP dos Estados Unidos (ISMP MERP) indicam que os nomes parecidos são a causa de pelo menos 15% das notificações recebidas, proporção semelhante aos dados do ISMP Espanha (12%).
No Brasil, para dificultar trocas e confusões, o Protocolo de Segurança na Prescrição, Uso e Administração de Medicamentos sugere o emprego de letra maiúscula e negrito para destacar partes diferentes de nomes semelhantes. O uso da técnica, entretanto, deve ser restrito a um número limitado de nomes de medicamentos a fim de garantir a sua efetividade. O Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos – ISMP Brasil publicou uma lista com esses nomes (ver aqui).
Além disso, o Conselho Federal de Farmácia (CFF), em parceria com o instituto, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), lançou , em 2016, uma campanha pela conscientização dos profissionais da saúde sobre a importância da clareza no preenchimento da prescrição e do prontuário, visando melhorar a segurança do paciente.
A orientação da campanha, que foi inspirada no PROTOCOLO DE SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), do Ministério da Saúde (para saber mais, clique aqui), é que devem ser evitadas as abreviaturas, a letra ilegível e as prescrições confusas e incompletas, com doses e dosagens que podem confundir e levar a erros da equipe de saúde e do próprio paciente.
Como foi destacado na reportagem, na hora de adquirir e usar o medicamento, na dúvida, a solução é sempre consultar o farmacêutico. Ele é um grande aliado da segurança do paciente no uso dos medicamentos.
Importante frisar que a legibilidade das receitas é obrigatória e está prevista inclusive na Lei Federal nº 5.991/73. No caso dos médicos, a inobservância do preceito legal também fere o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”. Além de ser um dever do prescritor, a receita legível é um direito do paciente! O farmacêutico deve estar vigilante para que ele seja respeitado.
Fonte: Comunicação do CFF