RENAME da Saúde Indígena
Por: JusBrasil
Considerando a necessidade de selecionar os medicamentos essenciais, considerados seguros, eficazes e de custos efetivos, destinados ao atendimento dos agravos de saúde da população indígena, diante da diversidade de produtos farmacêuticos; e da necessidade de atualização periódica da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena para que seja utilizada como instrumento norteador da terapêutica medicamentosa no Subsistema de Saúde Indígena, foi assinado pelo Ministro da Saude ARTHUR CHIORO e Publicado no DOU do dia 24/07 a PORTARIA N 1.059, DE 23 DE JULHO DE 2015, o Elenco Nacional de Medicamentos da Saúde Indígena, constante do anexo a esta Portaria, destinado aos atendimentos de saúde da atenção básica voltados para a população indígena.
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