Impacto da judicialização na gestão do SUS e desafios da Assistência Farmacêutica
Dentro da programação do I Congresso Brasileiro de Ciências Farmacêuticas foi realizado o “II Encontro brasileiro de farmacêuticos e operadores do direito que atuam na judicialização da saúde”. Em mesa-redonda no dia 18, foi debatido o tema “A judicialização da saúde no Brasil e o impacto na gestão do SUS: o desafio da assistência farmacêutica”. Estiveram presentes, Carla Albert, da Confederação Nacional dos Municípios, João Pedro Gebran Neto, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Deise Pontarolli, chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica da SESA-PR. A atividade contou com a moderação de Everton Borges, da Comissão Parlamentar do CFF.
O desembargador Gebran Neto apresentou um panorama dos aspectos jurídicos relacionados com o fenômeno da judicialização. Ele demonstrou como o sistema de Justiça vem recebendo a demanda e a interpretando, desconsiderando as questões de políticas públicas. Segundo ele, um aspecto impactante do processo é a distância do conhecimento dos juízes com aquilo que de fato é oferecido pelas políticas públicas.
Além de explanar sobre o entendimento atual da judicialização e das mudanças nele, Gebran Neto comentou a aproximação dos sistemas de Saúde e Justiça, salientando que ela propiciou um melhor entendimento da Justiça com relação aos limites da integralidade, que hoje é um ponto fundamental. De acordo com o desembargador, a Lei 8080/90 trata da integralidade, e a maior parte dos juízes entendia e ainda entende que a integralidade é tudo para todos, e é isso que está se tentando modificar, que é tudo para todos dentro daquilo que é previsto na política pública. “O que ela se propõe a oferecer é o que deve ser cobrado do gestor público”, pontuou.
Uma das principais figuras na área de judicialização da Saúde no país, o desembargador defendeu a maior inserção dos farmacêuticos no sistema de Saúde, especialmente na atenção básica. “O farmacêutico poderia, e deveria, dentro da atenção básica, ser melhor aproveitado, assim como dentro do sistema de Justiça, com os pareceres técnicos, nos grupos de apoio ao magistrado”, observou ele. O desembargador destacou a importância dos investimentos no profissional, mas também sublinhando as responsabilidades que tais atribuições trazem à categoria.
Representando o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Deise Pontarolli, chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica da SESA-PR, expôs a questão dos impactos judiciais que tiram recursos ou desorganizam o planejamento orçamentários dos estados e municípios. Ela apontou propostas de adequação, assim como preocupações dos gestores estaduais em relação às responsabilidades dos três entes públicos, como quem de fato deve arcar com o custo daquela ação.
De acordo com Deise, as políticas são complexas e têm vários níveis de responsabilidade, então o sistema de Justiça também precisa entender melhor quais são esses níveis, avaliando se determinado medicamento é responsabilidade do município, estado ou União. “Isso precisa ser mais bem entendido, para o Judiciário acionar de fato aquele que é o verdadeiro responsável pelo fornecimento”, destacou.
Carla Albert, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), contextualizou o entendimento dos prefeitos sobre a judicialização, enfatizando o grave problema de financiamento que os municípios enfrentam, especialmente nos últimos dois anos. Com dados e indicadores, Carla demonstrou que a diminuição de recursos gera mais processos judiciais. Além disso, detalhou “Os dez passos para diminuir a judicialização da saúde”, material elaborado pela CNM, que reforça a necessidade dos gestores reconhecerem com indicadores o que está sendo oferecido dentro da saúde.
A partir desse diagnóstico interno, que passa muito pela Assistência Farmacêutica e o que de fato é oferecido por ela, eles partem para uma orientação de como o município deve buscar o diálogo com o sistema de justiça. “No momento que o município tem esse diagnóstico claro das suas fragilidades e necessidades, ele pode propor ações com relação ao que está sendo demandado, como que o município poderá ou não atender, primeiramente na esfera administrativa, depois na esfera judicial”, disse Carla.