Anvisa suspende lotes dos medicamentos Cloridrato de Amitriptilina e Carbamazepina da Teuto
Foi determinado pela Anvisa a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 2444907 (validade 08/2018) do medicamento Cloridrato de Amitriptilina comprimidos 25 mg, e do lote 3122900 (validade 05/2018) do medicamento Carbamazepina comprimidos 200 mg, ambos fabricados por Laboratório Teuto Brasileiro S/A.
A medida foi tomada após os medicamentos apresentarem resultados insatisfatórios nos ensaios de “descrição da amostra” e “aspecto” para o lote 2444907 do medicamento Cloridrato de Amitriptilina comprimidos 25 mg, e resultado insatisfatório no ensaio de “descrição da amostra” para o lote 3122900 do medicamento Carbamazepina comprimidos 200 mg.
Veja a Resolução na íntegra:
“RESOLUÇÃO – RE Nº 2.819, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 973, de 14 de junho de 2017, e pelo art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016;
considerando os Laudos de Análise Fiscal/Amostra única nº. 2672.1P.0/2016 e nº. 2615.1P.0/2016, emitidos pelo Laboratório Central do Estado de São Paulo Instituto Adolfo Lutz, apresentando resultados insatisfatórios nos ensaios de “descrição da amostra” e “aspecto” para o lote 2444907 do medicamento Cloridrato de Amitriptilina comprimidos 25 mg, e resultado insatisfatório no ensaio de “descrição da amostra” para o lote 3122900 do medicamento Carbamazepina comprimidos 200 mg, respectivamente, ambos da empresa Laboratório Teuto Brasileiro S/A, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, emtodo o território nacional, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 2444907 (validade 08/2018) do medicamento Cloridrato de Amitriptilina comprimidos 25 mg, e do lote 3122900 (validade 05/2018) do medicamento Carbamazepina comprimidos 200 mg, fabricados por Laboratório Teuto Brasileiro S/A (CNPJ: 17.159.229/0001-76).
Art. 2º Determinar que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote dos produtos descritos no art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO ”
Veja a Resolução na íntegra: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=110&data=26/10/2017.
Fonte: Pfarma