Farmacêutico, você sabe a diferença entre as atribuições do Conselho Regional de Farmácia e do Sindicato dos Farmacêuticos?
Ainda hoje muitos confundem as atribuições do Conselho Regional de Farmácia com as dos Sindicatos, Associações e Sociedades Científicas, de modo que costumam procurar o Conselho para esclarecer dúvidas referentes a negociações salariais e outras questões da competência do sindicato da categoria. Nesta matéria o CRF-MT apresenta as diferenças entre um órgão e outro, destacando a sua missão perante à sociedade.
Os Conselhos não têm como atribuição determinar o piso salarial do profissional, que é definido em cada Estado pela negociação do Sindicato da Classe com o Sindicato Patronal. Lembramos que o piso salarial (salário mínimo) definido em Convenção Coletiva vale para os signatários deste documento, ou seja, se foi assinado entre o Sindicato dos Farmacêuticos e o Sindicato dos Empresários de Farmácia, não se aplica de maneira obrigatória aos órgãos públicos ou hospitais.
Tanto o Conselho Federal, quanto os Conselhos Regionais têm como objetivo a fiscalização do exercício profissional, através da qual agem em defesa da sociedade. Logicamente que ao proteger a sociedade, regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, os Conselhos valorizam a profissão e garantem postos para o exercício farmacêutico.
O Conselho Regional é o órgão que, em conformidade com a Lei Federal nº 3.820/60, registra os profissionais e expede a respectiva carteira profissional. Ele também examina reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações frente às leis e fiscaliza o exercício da profissão.
Portanto, sempre que um farmacêutico tiver dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais farmacêuticas ele deve se dirigir ao Conselho Regional de Farmácia. Assim, todo e qualquer assunto relacionado ao exercício e âmbito profissional cabe ao CRF. Quando se trata de assuntos de relações de trabalho, cabe aos Sindicatos.
Ainda falando sobre os Conselhos, vale mencionar uma citação do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que assim nos ensina:
“…os conselhos de fiscalização profissional não são entidades autônomas, mas sim autarquias inseridas na estrutura do Poder Executivo Federal, dotadas de competências administrativas específicas e submetidas ao controle ou supervisão de altos órgãos da Administração Pública direta, quais sejam, dos Ministérios de Estado…”
“…os conselhos e ordens profissionais são completamente distintos dos sindicatos e das associações e não podem, em razão de sua precípua função institucional de controle, desempenhar o papel destas últimas, que é voltado à defesa dos interesses dos membros de uma determinada categoria ou classe de profissionais…”
Os temas referentes aos direitos trabalhistas da categoria, bem como piso salarial, negociação coletiva e outras questões, são da competência do Sindicato dos Farmacêuticos, e não do CRF.
Cabe ao sindicato defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, bem como realizar as negociações coletivas de trabalho, que tratam de salários e direitos trabalhistas, dentre outras questões laborais. Ao sindicato também compete a missão de representar os farmacêuticos em questões e reuniões relacionadas à luta pelos direitos dos farmacêuticos.
Portanto, são atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia:
– Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
– Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
– Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
– Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.
São atribuições do Sindicato dos Farmacêuticos:
-Estabelecer o piso, mediante convenções coletivas;
-Encarregar-se das questões trabalhistas, junto à Justiça do Trabalho (Rescisão de Contrato, Horas Extras, Salário, Carteira de Trabalho, etc.), dos farmacêuticos sindicalizados;
São atribuições da Associação e Sociedades Científicas dos Farmacêuticos:
-Aprimoramento técnico científico dos profissionais farmacêuticos;
-São entidades civis de direitos privados, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos;
-Organização de cursos, congressos, comemorações das datas importantes para a classe farmacêutica, participando de discussões dos diversos assuntos da área, negociando convênios interessantes.
Em Mato Grosso, além do Conselho Regional e do Sindicato dos Farmacêuticos, existem a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC), a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO) e a Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar (SBRAFH), que se enquadram neste perfil. Existem ainda em Mato Grosso, algumas associações Municipais, como a Associação de Farmacêuticos de Rondonópolis e associações regionais, como a Associação de Farmacêuticos e Bioquímicos do Médio Araguaia.
Entidade ligadas ao segmento farmacêutico, mas que não são de vinculação da profissão farmacêutica não estão relacionadas na matéria.