CRF-MT Informa: Farmacêutico pode elaborar o PGRSS da unidade
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) informa que o farmacêutico pode elaborar e se responsabilizar pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) da unidade ou estabelecimento em que atua como Responsável Técnico. A atribuição está prevista na Resolução nº 415/2004 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta a atuação do profissional na gestão de resíduos de serviços de saúde.
Para elaborar o PGRSS, o farmacêutico deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que define os requisitos para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde em todo o território nacional. Além disso, é necessário atender à Lei Estadual nº 7.862, de 19 de dezembro de 2002, e à Instrução Normativa (IN) nº 001/2023/GBSES de Mato Grosso, que estabelecem normas específicas para o estado.
O PGRSS é um documento essencial para garantir a gestão adequada dos resíduos gerados nos serviços de saúde, visando à segurança dos profissionais, dos pacientes e do meio ambiente. Sua elaboração deve contemplar todas as etapas do gerenciamento, desde a geração até a disposição final dos resíduos, conforme as normativas vigentes.
O CRF-MT reforça a importância da atuação do farmacêutico nesse processo e incentiva os profissionais a se capacitarem continuamente para garantir a elaboração de um PGRSS eficaz e em conformidade com a legislação. Para mais informações e orientações sobre o tema, os farmacêuticos podem entrar em contato com o Conselho.