CONVOCAÇÃO: Farmácia Clínica
Por: IMPRENSA
Fonte: CFF
Farmacêuticos que atuam na área de Farmácia Clínica, contamos com vocês para o envio de relatos sobre a área clínica, para que juntos, possamos garantir mais esta vitória!
Prezados(as) Farmacêuticos(as), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) iniciou o ano de 2014 propondo a UNIÃO de todos os seus principais partícipes e segmentos farmacêuticos no país, sendo esta um dos principais pilares de sua atual gestão, recém eleita dezembro passado por unanimidade dos Conselheiros Federais membros do seu Plenário.
Conforme já divulgado, o primeiro passo restou adotado com a recente reunião nacional realizada semana passada, tendo como pauta primordial a valorização da profissão farmacêutica. No âmbito profissional, após garantir a atuação do farmacêutico na citologia e na manipulação privativa de antineoplásicos, também temos logrado êxito preliminar nas recentes ações manejadas pelo Conselho de Medicina contra a Prescrição Farmacêutica e a Estética, com a efetiva participação de consultores especializados e profissionais farmacêuticos que atuam na área no auxílio ao nosso setor jurídico.
NESSE SENTIDO, ROGAMOS NOVAMENTE A PARTICIPAÇÃO DA CATEGORIA FARMACÊUTICA PARA QUE ENCAMINHE AO CFF, ATRAVÉS DE SEU E-MAIL INSTITUCIONAL (JOSELIA@CFF.ORG.BR E PRESIDENCIA@CFF.ORG.BR), DE “CASES” COM FOTOS, RESUMOS DE CONGRESSOS, ARTIGOS, RELATOS DE EXPERIÊNCIAS, DENTRE OUTROS, RELATIVOS A FARMÁCIA CLÍNICA, CUJO ÂMBITO É REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO/CFF Nº 585/13, PARA AUXILIAR NA INSTRUÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL NOVAMENTE DE AUTORIA DO CONSELHO DE MEDICINA, O QUAL CONTINUA A MANTER UMA VISÃO OBTUSA E DESFOCADA DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA E DA IMPERIOSA NECESSIDADE DA PARTICIPAÇÃO MULTIDISCIPLINAR, NO ÂMBITO DE CADA PROFISSÃO E SUAS ATIVIDADES AFINS, PARA MELHORIA DA SAÚDE NO PAÍS.
A edição da Resolução/CFF nº 585/13 tem fulcro não apenas na legislação em vigor aplicável à espécie, como também visa aprimorar a atuação do farmacêutico no âmbito da saúde e no benefício da população e, especificamente, do usuário do medicamento. EM RAZÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS EXÍGUOS, CONVOCAMOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA A REMETER SUAS CONSIDERAÇÕES E ARQUIVOS DIGITAIS AOS REFERIDOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS. Mais uma vez, contamos com a sua decisiva participação, afinal, quem faz o Conselho de Farmácia, o êxito e a importância da nossa profissão é você, farmacêutico!
Walter da Silva Jorge João Presidente – CFF