Nota Orientativa sobre a Lei nº 13021/2014 e a MP 653/14
Por: IMPRENSA
Fonte: CRF-MT
No último dia 11 de agosto, a profissão farmacêutica e a sociedade brasileira viveram momentos antagônicos. Um, de extrema alegria e certeza de melhoria na saúde da população e que a valorização da profissão farmacêutica, tão almejada por todos nós, ganharia corpo e força.
Esse momento de júbilo se deu com a publicação da Lei nº 13.021 de 2014, que transformou a farmácia em uma unidade de prestação de serviços à saúde, onde serviços clínicos que serão oferecidos à população, tais como: acompanhamento farmacoterapêutico, aplicação de soro e vacinas, farmacovigilância, entre outros. Quem ganha com este avanço? TODA A SOCIEDADE BRASILEIRA, OU SEJA, MAIS DE 170 MILHÕES DE PESSOAS.
Essa Lei reforçou a importância do Farmacêutico em todo horário de funcionamento das farmácias, pois ele é o profissional com condições para garantir a qualidade dos serviços prestados.
De outro lado, vivemos no mesmo dia um momento de profunda tristeza, pois houve a publicação de uma Medida Provisória (MP), a de número 653 de 2014, que alterou a lei que acabara de ser publicada.
Essa Medida Provisória provocou discussões, questionamentos jurídicos e interpretações até conflitantes quanto à interpretação da Lei n.º 5.991 de 1973.
Entretanto, na prática, não haverá mudanças, já que o constante na Lei 5991/1973 já era aplicado pelos Conselhos.
O que sabemos é que o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso jamais deixará de continuar lutando para garantir que a sociedade tenha seu direito de atenção integral à saúde respeitado e continuaremos buscando, com afinco e determinação, a valorização da profissão farmacêutica.
A saúde do cidadão merece respeito. Saúde não é mercadoria”.
Alexandre Henrique Magalhães
Presidente do CRF-MT