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Declaração de Atividade Profissional (DAP)

A DAP, é possível admitir farmacêutico substituto temporário por no máximo 30 dias,
mediante solicitação via formulário específico, disponibilizado pelo CRF-MT
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quem pode solicitar

A DAP, é possível admitir farmacêutico substituto temporário por no máximo 30 dias, mediante solicitação via formulário específico, disponibilizado pelo CRF-MT.

A DAP poderá ser utilizada apenas em empresas ou estabelecimentos regulares e nas quais exista farmacêutico anotado perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF) na condição de responsável técnico, além dos demais farmacêuticos necessários para o atendimento em todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

O farmacêutico substituto — que desenvolve a atividade por tempo limitado ou eventual em razão de férias, escalas, folgas, plantões, licenças específicas, educação continuada etc., do substituído —, deverá declará-la perante o CRF, assim como seus respectivos horários e formas de execução.

Conforme Resolução CFF – 701/2021 do CFF