Considerações sobre a Lei 13.021/2014
[fusion_text]Por: Luiz Perlato
Fonte: CRF-MT
Confira o que mudou, com a nova legislação em vigor, para os farmacêuticos e para a coletividade.
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A Lei 13.021, que entrou em vigor no dia 25 de setembro, transformando as farmácias e drogarias do país em unidades de assistência à saúde e alterando sua caracterização de estabelecimentos comerciais para locais de promoção do uso racional de medicamentos, foi considerada pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT) como uma grande conquista não apenas para os farmacêuticos, mas também para a população.
A lei estimula a prescrição farmacêutica, norma técnica que completa um ano de adoção, pela qual o farmacêutico pode prescrever, após avaliação do paciente, medicamentos isentos de prescrição médica. As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica. A lei ainda obriga a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, além de garantir assistência farmacêutica no SUS.
Conforme Alexandre Henrique Magalhães, presidente do CRF-MT, esta lei vai garantir à população a presença do profissional mais acessível na área da saúde. “As pessoas agora estarão amparadas pelo farmacêutico que é o único profissional na farmácia capacitado para fazer a dispensação do medicamento e orientar no tratamento. É um avanço”, avalia ele.
A norma também define assistência farmacêutica como “um conjunto de ações e de serviços que visam a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, proteção e recuperação da saúde em estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades farmacêuticas”.
Segundo Alexandre Henrique Magalhães, a publicação da lei foi uma vitória de 20 anos de luta de todo o segmento, de toda a categoria farmacêutica, e agora, com a sua entrada em vigor, quem ganha é a população e também os profissionais farmacêutios, pois eles terão uma maior autonomia técnica garantida em lei, que antes só era resguardada pelas resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia. “Agora tem a garantia legal da autonomia do farmacêutico”, observa ele.
Responsabilidade conjunta
Outro ponto que ele considera interessante nesta lei é que ela estabelece que o empresário responde junto com o farmacêutico. “Tudo o que houver de problema na empresa, a responsabilidade também é do farmacêutico. Portanto, a atribuição do farmacêutico é muito grande. Agora, o que muda é que, se tiver algum erro, o dono do estabelecimento responderá juntamente com o farmacêutico. Então, às vezes as empresas não se atinham muito porque sobrava sempre pçara o farmacêutico, mas agora não”, ressalta Alexandre Magalhães, complementando que, se tiver alguma coisa equivocada o empresário também terá que responder por isso, e que a responsabilidade conjunta, a partir de agora, é muito grande. “A responsabilidade não é mais só do farmacêutico ou só do empresário, será dos dois”.
Para o presidente do CRF-MT, esta lei muda a visão sobre as farmácias no Brasil. As farmácias deixam de ser um estabelecimento comercial puro e simples e passam a ser estabelecimentos de prestação de serviços e assistência farmacêutica para a população.
“Quais são as principais mudanças neste sentido? Hoje a farmácia continuará comercializando produtos? Sim, continuará comercializando produtos, mas principalmente na forma de serviços, como qualquer estabelecimento. Os hospitais, por exemplo, comercializam seus serviços e produtos, assim como as clínicas. As farmácias também continuarão vendendo seus produtos. Então, não vai haver problema financeiro, como algumas pessoas temem. As empresas continuarão funcionando como empresas, não haverá intervenção do Estado como algumas pessoas dizem, e as empresas continuarão funcionando normalmente. Apenas que agora o foco não é mais o comércio puro e simples, e sim um estabelecimento de prestação de serviços de saúde, onde haverá a possibilidade de adesão a campanhas de vacinação. As farmácias poderão trabalhar com soros e vacinas, e dispor de ambientes para a guarda desses produtos. São coisas que antes não podiam ser feitas”, esclarece Alexandre Magalhães.
Autonomia
Obviamente, segundo ele, deverá haver algumas regulamentações da Anvisa, ainda, a respeito do assunto, algumas normas. “Porque tem a lei, mas, como isso vai funcionar no dia-a-dia, com certeza a Vigilância Sanitária ainda vai fazer alguma regulamentação, como ela faz com todas as outras coisas. Um outro papel fundamental é que ela estabelece que o farmacêutico tem autonomia e autoridade técnica dentro da empresa. Isso está escrito, expressamente, na lei. Até então sempre tivemos as resoluções do Conselho Federal, que o responsável técnico é o farmacêutico e tudo mais, porém, agora na lei 13.021, diz claramente que o empresário, o proprietário ou o gerente, quem quer que seja,em hipótese alguma, pode desautorizar o farmacêutico. Então isso agora é uma prerrogativa legal do farmacêutico,que passou a ter autonomia técnica e sanitária dentro do estabelecimento, dentro da farmácia”.
Quanto à questão da distinção entre farmácias e drogarias, Alexandre Magalhães diz que, enquanto a legislação antiga trazia essa distinção, de acordo com a nova legislação, teremos tudo como farmácia, e aí a subdivisão, de farmácia com manipulação ou farmácia sem manipulação, que também continuará sendo chamada de drogaria. “A lei trará a diferenciação de farmácia sem manipulação e drogaria ou farmácia com manipulação. Não terá mais duas definições distintas, como existia antes”.
Na prática, segundo as explicações do presidente do CRF-MT, isso não mudará. “As farmácias continuarão o nome de drogaria, até porque isso já é massificado com o tempo, e então não haverá alteração nenhuma quanto a isso”.
Confira, aqui, o inteiro teor da Lei 13.021/14.[/fusion_text][button link=”http://www.crf-mt.org.br/arqs/materia/4433_a.pdf” color=”default” size=”” stretch=”” type=”” shape=”” target=”_self” title=”” gradient_colors=”|” gradient_hover_colors=”|” accent_color=”” accent_hover_color=”” bevel_color=”” border_width=”” icon=”” icon_position=”left” icon_divider=”no” modal=”” animation_type=”0″ animation_direction=”left” animation_speed=”1″ alignment=”” class=”” id=””]Documento em PDF[/button]