Conselho explica sobre administração de medicamentos injetáveis em farmácias
Ultimamente a população tem visto alguns casos com mortes por uso de medicação inadequada, colocando em risco a vida das pessoas e levantando os questionamentos sobre as atividades profissionais, bem como a segurança dos serviços prestados pelos farmacêuticos.
Recentemente, tivemos o caso da troca de medicamentos no Estado de Goiás e nessa semana, tivemos a notícia do óbito de uma gestante e seu bebê, após a aplicação de um medicamento por via endovenosa em uma farmácia localizada em Cuiabá.
Segundo a farmacêutica e coordenadora técnica do CRF-MT, Karina Luckmann Magalhães esses fatos são trágicos e evidenciam, com extrema clareza, a importância da atuação técnica criteriosa do farmacêutico, que deve cada vez mais trabalhar para que todos os riscos possíveis aos pacientes sejam reduzidos de forma a preservar a saúde.
Em relação ao fato ocorrido e noticiado na imprensa de Mato Grosso, o Conselho de Farmácia teve acesso ao caso da gestante. No entanto, destacamos que existe uma legislação federal, a Lei nº 13.021/2014 que determina a presença do farmacêutico em todo horário de funcionamento do estabelecimento. Além disso, o proprietário não poderá desautorizar tecnicamente o farmacêutico e ambos responderão solidariamente por fatos que ocorram na farmácia.
O presidente do CRF-MT, Dr. Luís Köhler destaca que o farmacêutico é um profissional da saúde, e sua capacitação através de cursos torna-se cada vez mais necessária, tornando-o apto para o atendimento à população de forma eficaz, segura e completa. Além disso, a orientação farmacêutica é de extrema importância para o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes.
“O farmacêutico tem que lembrar sempre que a ética e a responsabilidade são valores fundamentais para a prática da profissão. Além disso, o aprimoramento contínuo, a atualização e a qualificação profissional são essenciais para prestar um serviço de qualidade e excelência para a sociedade”, finalizou Köhler.
O tesoureiro do CRF-MT e professor dos cursos de injetáveis, Dr. Ednaldo Anthony explica que o primeiro passo antes de realizar a aplicação é analisar a receita, identificar o medicamento prescrito e qual sua via de aplicação indicada.
“Temos que lembrar sempre que para fazer qualquer tipo de aplicação de injetáveis, temos que ser habilitados a fazer as medicações. O farmacêutico também é capacitado para administração de medicamentos, observando que a norma sanitária vigente é clara ao permitir que sejam feitas administrações de medicamentos em farmácias e drogarias. Tanto que a Lei nº 5.991/73, quanto a RDC ANVISA nº 44/09 falam em permissão para aplicar injeção e para administração de medicamentos, respeitando os critérios estabelecidos”.
Confira a nota técnica do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) explicando sobre a Administração de Medicamentos Injetáveis em Farmácias. Clique Aqui!