Conselho orienta os profissionais farmacêuticos sobre o uso do Autoteste da COVID-19
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) orienta aos farmacêuticos que fiquem atentos às normas definidas pela ANVISA, para a venda dos testes de Covid-19. Além disso, pede ao profissional que orientem corretamente seus pacientes e a população em geral.
A RDC nº 595/2022 da ANVISA, autoriza no Brasil, o registro, a venda e o uso de autotestes para detecção de COVID-19. No entanto, é importante destacar que essa resolução não libera e não registra tudo automaticamente. É obrigatório que o fabricante siga as normas estabelecidas e somente depois da obtenção de registro junto à ANVISA é que o dispositivo possa ser disponibilizado para a comercialização.
A coordenadora técnica do CRF-MT, Karina Luckmann destaca que existe diferenças entre autotestes e teste rápidos de uso por profissionais de saúde, onde esse segundo não pode ser comercializado para a população e quando realizado em farmácia somente o Farmacêutico poderá realizar.
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