Receita Legível: CRF-MT e CRM-MT fazem campanha orientativa para segurança do paciente
As receitas ilegíveis ocorrem em receituários médicos da maioria das cidades brasileiras, e em Mato Grosso não é diferente. Pensando nisso, o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT), Luís Köhler e a vice-presidente, Cristina Reis tiveram uma reunião com a presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Dra. Lúcia Helena Barboza Sampaio para iniciarem uma campanha orientativa com os profissionais médicos, farmacêuticos e a população.
Com o intuito de contribuir para o cumprimento da legislação, no que tange à legibilidade das receitas, o Conselho Regional de Farmácia coloca à disposição dos farmacêuticos e da população Mato-Grossense o canal de Ouvidoria, por meio do link: https://bit.ly/35zVZO9 para o recebimento das denúncias das receitas ilegíveis. Os casos aqui reportados serão encaminhados pelo CRF-MT ao Conselho Regional de Medicina para as providências cabíveis, em conformidade com o código de ética médica.
Köhler orienta que os farmacêuticos não dispensem medicamentos com receitas ilegíveis e encaminhem esses casos ao CRF-MT, por meio da Ouvidoria. “Recomendo que o farmacêutico não faça a dispensação, sem que tenha absoluta clareza quando a prescrição e, explique ao paciente o risco para sua saúde que é que é tentar decifrar uma receita ilegível; e ainda encaminhe cópia dessa receita ao Conselho, por meio da Ouvidoria, para as medidas cabíveis.”
A presidente do CRM-MT, Dra. Lúcia Helena Barboza Sampaio destaca que a legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. “Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível o médico também está ferindo o código de ética médica, que no artigo 11, diz que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir qualquer outro documento de forma ilegível”.
A vice-presidente, Cristina Reis explica que o farmacêutico não deve dispensar o medicamento quando a receita está ilegível. “O profissional que atende uma receita dessa, está se expondo e correndo o risco de cometer um erro, dar outra medicação. Ele está certo em não atender uma receita dessa. Deve orientar a pessoa a voltar e pedir ao médico que emita uma receita legível”, orienta.
A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) RDC nº 67, de 08 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar danos aos pacientes. O farmacêutico é responsável por analisar as prescrições (Lei 13.021/2014, artigo 14) e só pode dispensar os medicamentos quando todos os itens da receita e da notificação de receita estiverem devidamente preenchidos.
Köhler finaliza dizendo que ao longo do ano o CRF-MT irá fazer várias ações com o CRM-MT como por exemplo, palestras orientativas, cartazes sobre o receituário correto para cada classe de medicamentos, entre outros.