CRF-MT informa: Pacientes que necessitam de medicamentos do componente especializado precisam de Laudo Médico
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) informa que a Superintendência de Assistência Farmacêutica de Mato Grosso (SAF/SES) somente irá dispor dos medicamentos do componente especializado por meio de laudos com prescrição médica, conforme a Portaria 1.554/2013.
Devido a pandemia do coronavírus o governo publicou o Decreto nº 989/2021, onde dispõe das novas medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública que foi declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com a superintendente da SAF, Luci Emília Grzybowski de Oliveira o Laudo de Medicamento Especializado (LME) e as prescrições médicas devem ser preenchidas conforme o anexo V da Portaria 1.554/2013 e o médico deve preencher os campos 1 a 17 do LME de forma legível.
Segundo o Art. 2º o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.