Você sabia que farmacêutico pode ter sala de vacinação humana? Então fique ligado!
Você sabia que o farmacêutico pode ser responsável técnico por sala de vacinação? O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no ano de 2018 a Resolução N°654 que dispõe sobre os requisitos necessários à prestação do serviço de vacinação pelo farmacêutico.
Para poder atuar legalmente em vacinação humana o profissional deve comprovar sua aptidão nos termos da Resolução N°654 que dar-se-á mediante os seguintes requisitos:
a) Ser aprovado em curso de formação complementar que atenda aos referenciais mínimos estabelecidos no Anexo da resolução citada, credenciado pelo Conselho Federal de Farmácia ou ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI);
b) Apresentar ao Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição documento comprobatório do curso de formação realizado, que atenda aos requisitos desta resolução, para averbação, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do curso, a data de realização, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação profissional do instrutor.
É obrigatória, durante todo o período de funcionamento do estabelecimento que oferece o serviço de vacinação, a presença de farmacêutico apto a prestar o referido serviço na forma da lei.
O Farmacêutico deverá afixar no local de prestação do serviço de vacinação, declaração emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição que ateste sua identificação e aptidão, através da Certidão de Regularidade Profissional do estabelecimento e da Certidão de Anotação de Atividade Profissional Farmacêutica (AAPF) do profissional.
Atue legalmente, evite possíveis processos éticos!