CRF-MT informa que o CFF alterou a resolução nº 685 pela nº 695 sobre a prática da ozonioterapia
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) informa que o CFF alterou a resolução nº 685/2020 que regulamenta a atribuição do farmacêutico na prática da ozonioterapia, pela Resolução nº 695 de 15 de dezembro de 2020.
Com a regulamentação, o farmacêutico poderá́ requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução que passa a ter a seguinte redação:
I – Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), onde o curso deverá apresentar carga horaria mínima de 360 horas, sendo no mínimo 60% presencial;
II – Ser egresso de curso livre de formação profissional em ozonioterapia, reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), de acordo com os referenciais mínimos obrigatórios para a prestação dos serviços que estão descritos no anexo I desta resolução.
O farmacêutico estará habilitado a trabalhar em Ozonioterapia desde que siga as normativas descritas na Resolução do CFF e faça o devido averbamento no CRF, lembrando que farmacêuticos habilitados em estética não estão habilitados a trabalhar com Ozonioterapia, sendo duas habilitações distintas. Sendo assim, o farmacêutico que atuar no exercício da ozonioterapia sem a devida habilitação estará infringindo o Código de Ética Farmacêutica ficando suscetível às devidas sanções cabíveis.