Consema irá revisar a Resolução Nº 85/2014 a pedido do CRF-MT
Nesta quarta-feira (10.02), o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) recebeu a resposta do ofício que foi encaminhado a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) informando que após a 10ª Reunião, a Resolução Nº 85/2014 será revista por uma comissão da Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e que o pedido do CRF-MT será objeto de análise e discussão no trabalho da revisão da referida Resolução.
O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT) entrou com um pedido de revisão da Resolução Nº 85/2014 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) devido a alteração na Lei Complementar nº 140/2011.
O presidente do CRF-MT, Iberê Ferreira da Silva Junior explica que com essa alteração, o Consema passou a exigir das farmácias e drogarias que contratassem um engenheiro para fins de emissão da licença ambiental dos estabelecimentos. Contudo, esses estabelecimentos já possuem uma empresa que realizam a coleta dos resíduos sólidos.
Iberê destaca que na 10ª Reunião do Fórum dos Conselhos de Classe de Mato Grosso realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, foi debatido essa questão, onde ficou comprovado a ilegalidade da obrigatoriedade do licenciamento ambiental para profissões legalmente regulamentadas, bem como a consequente necessidade de pagamento desta taxa para tal licenciamento. Visto que, inexiste lei que fundamenta a Resolução do Consema nesse sentido.
O presidente relata que após essa reunião, foi encaminhado um ofício reforçando o pedido de encaminhamento dos fundamentos legais da resolução, em especial, no que tange a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as profissões legalmente regulamentadas.
O presidente do Sincofarma-MT, Hamilton Teixeira, esclarece que a Resolução nº 85/2014 classificou erroneamente as Farmácias e Drogarias como “Indústrias Diversas”, uma vez que são na verdade Comércio Varejista de Medicamentos e Correlatos. “Nós como entidades, entendemos que a empresa (drogaria ou farmácia sem manipulação) que tem contrato com empresas ambientais (Que recolhem o lixo, seringas, materiais biológicos e medicamentos vencidos) deveria ser dispensada desta obrigatoriedade da licença ambiental”.
Hamilton observa que as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte são obrigadas a desembolsarem vultuosas quantias para pagar as taxas, realizar projetos e obter licenciamento. “Melhor dizendo, sem o licenciamento ambiental a Vigilância Sanitária não fornece o Alvará Sanitário, o que onera as empresas em curto espaço de tempo, pois os distribuidores são obrigados a bloquear o acesso à aquisição dos medicamentos”.