Este procedimento se aplica a empresa para recorrer junto ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) à multa emitida pelo CRF-MT, através do seu representante legal ou pessoa com poderes para representá-lo, nos termos do artigo 15 da Resolução CFF nº 566/12.
PASSO A PASSO – Recurso de Auto de Infração ao CFF – (2º Instância)