Termina obrigação de reter receita de ivermectina e nitazoxanida
A Diretoria Colegiada da Anvisa acaba de revisar a regra para a exigência de retenção da receita na farmácia para os medicamentos Ivermectina e Nitazoxanida. A agência decidiu não mais exigir a retenção de receita para esses produtos. A ação faz parte do monitoramento constante de substâncias sujeitas a controle em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus. Mesmo sem estudos científicos conclusivos, os medicamentos começaram a ser mais procurados no mercado devido às informações de que teriam resultado satisfatório para o tratamento de Covid-19. Diante da preocupação de desabastecimento no mercado, a Anvisa incluiu os produtos numa resolução com regras de controle específicas para garantir maior controle desse uso.
Segundo o diretor da Anvisa Marcus Aurélio Miranda de Araújo, a fim de garantir a manutenção dos estoques para os pacientes que possuem indicações médicas para uso desses produtos, foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada 405 de 22 de julho, estabelecendo principalmente a necessidade de retenção de receita. “Ambos produtos são sob prescrição médica. A única inovação da 405 seria a retenção dessa prescrição médica”, explicou.
A resolução 405 definiu como obrigatória a prescrição em receituário branco comum, em duas vias. Como isso, cada uma das vias ficava retida na farmácia ou drogaria e a outra era entregue ao paciente. Mas a Anvisa avaliou sobre a necessidade de suspensão da medida. “O controle feito por meio de retenção de receita pode dificultar o acesso da população ao tratamento de verminoses e parasitoses bastante conhecidas e bem significativas em regiões com problemas básicos de higiene e saneamento”, declarou o diretor.
Conforme Marcus Aurélio Miranda de Araújo, a Ivermectina faz parte inclusive da relação nacional de medicamentos essenciais – RENAME. “Nesse contexto a sociedade tem nos relatado a dificuldade na realização de consultas médicas presenciais neste momento de pandemia e, por conseguinte, a aquisição desses pacientes por parcientes para uso estabelecido em bula. Além disso atualmente conforme averiguado e junto à área técnica responsável e junto aos fabricantes não mais se verifica o risco de desabastecimento para esses medicamentos”, ressaltou. Com a atualização da RDC 405 Ivermectina e Nitazoxanida passam a ser vendidas com apenas uma receita. A decisão passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, realizada na quarta-feira, 02/09. Confira: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-420-de-1-de-setembro-de-2020-275243243