Farmacêutico: Denuncie as receitas ilegíveis
Quem nunca saiu de um consultório médico tentando decifrar a letra do profissional e qual medicamento ele prescreveu? Isso ainda tem sido um grande problema para os farmacêuticos, pois muitos também não conseguem saber qual medicamento foi prescrito e com isso não tem como dispensar o medicamento ao paciente.
Devido esse problema ainda ser constante, que é o receituário ilegível, na semana passada o presidente do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso (CRF-MT), Iberê Ferreira da Silva Junior fez uma videoconferência com a presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Hildenete Monteiro para solicitar que os profissionais médicos evitem essas prescrições ilegíveis.
Iberê explica que esses receituários ilegíveis são campeões de reclamações dos farmacêuticos. “Existem receituários que o Conselho toma conhecimento, que não dá para ler nem o nome do paciente, muito menos o medicamento prescrito”, avalia o presidente.
O presidente orienta que os farmacêuticos não dispensem medicamentos em situações como essa. “Recomendo que explique ao paciente o risco que é tentar fazer essa decodificação, para segurança dele próprio. Ele [o paciente] deve, na hora que receber a prescrição, já questionar o médico acerca de ilegibilidade.
A presidente do CRM-MT, Hildenete Monteiro destaca que o paciente pode recorrer ao Conselho Regional de Medicina. “Está ferindo o artigo 11, do código de ética médica, que diz que é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir qualquer outro documento de forma ilegível. Além de infringir o código de ética, o profissional também pode ferir a lei federal de nº 5.991, de 1973, que afirma que somente será interpretada a receita que estiver escrita de modo legível. Se o interessado encaminhar uma receita dessa ao CRM-MT, o Conselho é obrigado a investigar e convocar o médico.
Hildenete concorda que o farmacêutico não deve dispensar o medicamento quando a receita está ilegível. Além disso, ele pode escanear esse documento e enviar para o CRM-MT, para que o Conselho possa tomar as medidas cabíveis, junto ao profissional.
O Código de Ética Médica ainda prevê que os médicos quando entregam receituários com letra ilegível aos pacientes podem ser punidos. A medida tem como objetivo reduzir as dificuldades dos pacientes.
“Escrever de forma legível é muito importante, porque a receita é o produto final do atendimento médico, logo, é necessário que esta seja elaborada de forma clara, para que o paciente possa fazer o uso do medicamento correto e com isso obter o resultado adequado naquilo que ele se queixa ao profissional. Não deve ser uma questão de adivinhar o que está escrito. O farmacêutico que recebe um receituário desse, não deve se expor e nem correr o risco de cometer um erro, dando um outro medicamento. Ele deve rejeitar o receituário e orientar o paciente a voltar no médico e pedir que emita uma receita legível, orienta Hildenete.
O farmacêutico e conselheiro regional do CRF-MT, Wagner Martins Coelho disse que a prescrição ilegível de medicamentos é um problema de saúde pública, há muitos anos. A legislação, como a Lei Federal 5.991/73, já previa como deveria ser a receita expedida pelo profissional prescritor, devidamente habilitado. A legibilidade e inexistência de rasuras estão entre as obrigações do prescritor.
De acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde ( OMS), 50% das prescrições apresentam problemas de erros, incluindo entre eles a falta de legibilidade das receitas, podendo levar o paciente a danos graves, incluindo o óbito. De 2008 a 2013, o Brasil teve mais de 150.000 intoxicações por medicamentos em humanos, conforme dados do SINITOX.
“O que constatamos de mais comum hoje, em grupos de Whatsapp são as prescrições ilegíveis, sendo apresentadas aos colegas para que possa ser identificado e aviado o medicamento. Essa prática apresenta um grande risco ao paciente e uma preocupação em relação a responsabilidade do profissional farmacêutico. Pois ele acaba correndo o risco de dispensar algo que não seria o prescrito”, afirma o farmacêutico.
Wagner destaca que caso isso ocorra, o ideal é o farmacêutico entrar em contato com o prescritor. “Por isso, solicitamos esse pedido a presidente do CRM/MT, Hildenete Monteiro. O médicos tem a obrigação de prescrever o tratamento e o paciente também deve saber o que ele está tomando. Com a tecnologia ao nosso lado e com as novas ferramentas, os prescritores podem utilizar aquela por meio eletrônico, como a prescrição digital. E também fazer uso de prescrições impressas, visando reduzir erros de interpretação e conferir maior comodidade a todos os envolvidos, como maior segurança ao farmacêutico e principalmente agilidade aos pacientes”.
Iberê destaca que o farmacêutico pode fazer essa denúncia, encaminhando os receituários inelegíveis para o CRF-MT, por meio do canal de Ouvidoria (CRF 24h), pelo endereço: https://url.gratis/LbSM2.
Para denunciar um receituário ilegível, é preciso enviar foto ou cópia da prescrição contendo nome do paciente, nome e número do registro profissional no Conselho de classe do prescritor e endereço do local de atendimento.
Segue o passo a passo