CRF/MT alerta farmacêuticos para novas medidas do uso da cloroquina e Hidroxicloroquina editadas pelo Ministério da Saúde
Enquanto cientistas do mundo todo tentam encontrar a cura para a pandemia do novo coronavirus, o Ministério da Saúde (MS) permitiu nesta quarta-feira (20.05), o uso dos medicamentos cloroquina, sulfato de hidroxicloroquina e também azitromicina, para casos leves da COVID-19.
O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Mato Grosso ressalta que, mesmo com as novas orientações do Ministério da Saúde, é dever do farmacêutico enquanto agente promotor da saúde, prezar pela dispensação e uso racional dos medicamentos, buscando proteger a saúde da população.
Portanto, os medicamentos descritos nas orientações do Ministério da Saúde para os pacientes com diagnóstico da COVID-19 não estão isentos de prescrição e, que a Cloroquina e a Hidroxicloroquina foram incluídas na Lista C1 da Portaria SVS/MS nº 344 de 1998 através da RDC ANVISA nº 351/2020.
Desta forma, é obrigatório que para a dispensação dos medicamentos “cloroquina” e “hidroxicloroquina” haja a apresentação de uma Receita de Controle Especial em duas vias, sendo a 1ª via retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via devolvida ao Paciente.
O presidente do CRF/MT, Iberê Ferreira da Silva Junior destaca que o uso destes medicamentos por pacientes infectados com o novo coronavírus ainda está em fase de testes e de estudos clínicos. “Neste período é de extrema importância que o farmacêutico faça seu papel que é orientar o paciente sobre o uso adequado do medicamento”, conclui Iberê.
Para saber mais informações sobre a nota técnica acesse aqui.