CFF divulga publicação sobre doenças raras
Por: Comunicação
Fonte: CFF
No Brasil, aponta uma pesquisa da Interfarma, elas acometem 13 milhões de pessoas, mais gente do que a população da cidade de São Paulo.
Para fomentar a discussão sobre o tema e ajudar a promover o acesso aos tratamentos, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulga em seu site e nas redes sociais, a edição especial sobre doenças raras do Jornal Brasileiro de Economia da Saúde (JBES). Lançada em dezembro pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), que atua pela causa há três anos, a edição reúne artigos de especialistas renomados. O JBES é uma publicação com chancela acadêmica para conteúdos científicos do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade do Rio de Janeiro.
“O conteúdo é de extrema relevância para os farmacêuticos. Eles são protagonistas neste contexto, uma vez que atuam na pesquisa e produção dos medicamentos”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João, que conclama os profissionais a acessarem a publicação. O Conselho disponibiliza, também, a íntegra do texto da Portaria Nº 199, de 30 de Janeiro de 2014, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio.
Doenças raras são enfermidades que atingem até 65 pessoas em um grupo de 100 mil indivíduos. Considerando esta classificação – do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde –, existem pelo menos 7.400 doenças raras na listagem do National Institutes of Health e da National Organization of Rare Disorders. No Brasil, aponta uma pesquisa da Interfarma, elas acometem 13 milhões de pessoas, mais gente do que a população da cidade de São Paulo.
Apesar de a incidência não ser “tão” rara, apenas 350 medicamentos para tratamento destas enfermidades estão aprovadas pela FoodDrug Administration (FDA) americana. E a maioria deles não é acessível, por meios convencionais, aos cidadãos brasileiros. Foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e são comercializados no Brasil, medicamentos para apenas 14 doenças raras.
Vários fatores contribuem para delinear este quadro de imensas dificuldades de acesso aos tratamentos pelos doentes, cuja situação é ainda pior no Brasil. Entre estes estão o acanhamento das pesquisas científicas sobre essas doenças, além da falta de incentivos ao desenvolvimento de medicamentos. Para a indústria, devido ao reduzido mercado consumidor, se torna difícil, caro e arriscado o desenvolvimento de estudos para o seu tratamento. Isso faz da questão um problema de saúde pública, que envolve matizes econômicos e sociais, mas, por falta de investimentos dos governos, os pacientes, muitas vezes, não encontram outra saída a não ser a judicialização.
Em um dos editoriais da revista, o presidente-executivo da Interfarma, Antônio Britto, assinala que é “inconstitucional e desumano” o argumento de que não cabe fixar políticas de saúde com custos tão elevados para atender a populações tão restritas. “Nada pode ser pior do que a ausência de uma política pública específica para esses pacientes tão discriminados e estigmatizados.” O outro texto é assinado pelo editor-chefe da publicação Stephen Stefani.
O artigo de abertura é de Fernando Mussa Abujamra Aith, advogado, professor universitário e doutor em saúde pública pela Universidade de São Paulo. Em seu texto, intitulado “O direito à saúde e a política nacional de atenção integral aos portadores de doenças raras no Brasil”, ele reflete sobre a perspectiva da saúde como direto de todos diante das limitações financeiras e estruturais da sociedade. Aith destaca a garantia do direito à saúde na Constituição como um grande avanço, assim como a publicação da portaria que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Portadores de Doenças Raras no Brasil. “Resta agora, acompanhar sua execução, para que ocorra de forma eficiente e responsável”, comenta.
Em seguida, a psicóloga e Deputada Federal Mara Gabrilli fala sobre inclusão social para pessoas com doenças raras, dando destaque às dificuldades reais dessas pessoas no seu dia a dia. Tetraplégica desde 1994, Mara foi a primeira titular da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e fundou uma organização não governamental voltada a pessoas com deficiência.
Em outro texto, um grupo de seis autores se reuniu para discutir a situação do Brasil em pesquisas clínicas para doenças raras. Como acontece no restante do mundo, a maioria dos brasileiros com doenças raras enfrenta enfermidades graves, crônicas e progressivas, muitas vezes com difícil diagnóstico. Poucas delas têm medicamentos aprovados ou em desenvolvimento, segundo os autores, e isso implica a necessidade de ações de incentivo à pesquisa, assim como feito nos Estados Unidos e Europa.
Outros dois textos falam sobre assuntos diretamente relacionados: os processos de incorporação de tecnologias e a judicialização da saúde. As doenças raras lideram os processos judiciais movidos por pacientes em busca de acesso ao tratamento, direito previsto na Constituição brasileira. Essa judicialização elevada está relacionada à diversidade de doenças raras existente no país e à necessidade por tratamentos não disponíveis na rede pública.
O professor doutor Denizar Vianna Araújo, ao falar sobre incorporação de tecnologias, aborda a limitação técnica do modelo de custo-efetividade para a avaliação de medicamentos órfãos, que são potencialmente eficazes, mas não estão disponíveis no mercado, e para os quais a pesquisa e o desenvolvimento não são considerados lucrativos pela dificuldade de produção ou por serem destinados ao tratamento de doenças raras, consequentemente de mercado consumidor restrito.
Na avaliação do professor, os modelos não conseguem mensurar, por exemplo, os impactos social e econômico provocados pela falta de tratamento dos doentes. Nesta conta deveriam ser computados os custos do absenteísmo, dos benefícios pagos pela previdência social em decorrência da incapacidade para o trabalho e de hospitalizações, com medicamentos e tratamentos durante as crises apresentadas pelos pacientes. Certamente, seria mais econômico tratar a doença.
Já a Dra. Rosana Chivassa e outros autores mostram o calvário das pessoas com doenças raras para obter medicamentos e como o Judiciário brasileiro tem se posicionado em relação a diversos casos. A diretora da Interfarma, Maria José Delgado Fagundes, mostra o cenário das doenças raras no país em artigo assinado também por Marcela Simões e Fernanda Lessa. As autoras analisam os desafios para incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS), destacando as recentes mudanças aplicadas pela nova política nacional, publicada na Portaria 199/2014.
A garantia do acesso e o impacto orçamentário das doenças raras estão entre as principais preocupações das autoras, visto que são alguns dos principais responsáveis pelos entraves do segmento. Especialmente no Brasil, por suas dimensões continentais e população superior a 200 milhões de habitantes, cada passo dado nas políticas públicas de saúde requer discussões amplas com a sociedade e transparência nos processos.
Para ter acesso aos documentos, clique nos links abaixo:
Edição especial sobre doenças raras do Jornal Brasileiro de Economia da Saúde (JBES)
Íntegra do texto da Portaria Nº 199, de 30 de Janeiro de 2014, do Ministério da Saúde