Farmacêuticos que tiverem carga horária reduzida por causa da MP 936/2020 devem informar o CRF-MT, orienta o Conselho
Os farmacêuticos são de extrema importância no enfrentamento da pandemia da Covid-19, uma vez que somos profissionais essenciais para a manutenção da saúde da população.
Apesar da vigência da medida provisória 936/2020 frente à pandemia, a Lei nº 13.021/2014, ao dispor sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, prevê em seu artigo 6º, inciso I, que “para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza exige-se, entre outros, a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento”.
Caso ocorra a redução da carga horária do farmacêutico responsável técnico, tanto o farmacêutico como a empresa devem registrar tal informação no CRF/MT. Havendo a redução da carga horária do profissional sem que essa seja comunicada ao Conselho, a empresa estará passível de autuação pelo CRF-MT.
O Farmacêutico (a) pode informar sobre esta eventual redução pelo email: ouvidoria@crfmt.org.br, além da formalização pelos canais oficiais do CRF/MT.