Solenidade de entrega de carteira lotou Auditório do CRF-MT na tarde desta segunda-feira
Antes de fazerem o juramento e receberem a cédula provisória para o exercício da profissão, os novos farmacêuticos receberam inúmeras informações do Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT), Alexandre Henrique Magalhães.
Em sua fala aos participantes da solenidade, Alexandre Magalhães informou que os farmacêuticos podem atuar hoje em mais de 130 áreas da profissão, mas destacou que em 5 delas é necessário especialização ou formação complementar. É o caso da Farmácia Estética, Homeopatia, Citopatologia, Oncologia e Vacinação Humana.
O Presidente do Conselho também explicou as atribuições do CRF, frisando que questões como jornada de trabalho e negociações salariais são da competência do Sindicato da categoria, e não do Conselho, cuja atividade-fim é a fiscalização do exercício profissional. “O Conselho de Farmácia é uma autarquia pública federal criada para regulamentar a profissão, isto é, para definir o que pode e o que não poder ser feito pelos farmacêuticos”, disse ele, complementando que a premissa básica é defender a sociedade, e que por isso o CRF é um órgão fiscalizador.
Os Conselhos Regionais de Farmácia, conforme frisou Alexandre Magalhães, foram criados por Lei Federal que estabelece suas funções e finalidades. Ele alertou os novos farmacêuticos sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019, que retira a obrigatoriedade de inscrição em conselhos profissionais, colocando em risco toda a sociedade brasileira, uma vez que, se for aprovada da maneira como está, dificultará o processo fiscalizatório dos Conselhos.
Outra informação muito importante repassada pelo Presidente do CRF-MT aos novos farmacêuticos foi com relação à Resolução 596/2014 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e estabelece as infrações e regras de aplicação das sanções disciplinares aos farmacêuticos. O Código de Ética Farmacêutica é o conjunto de normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos no exercício do seu âmbito profissional, em favor da saúde das pessoas.
Outra Resolução que Alexandre Magalhães recomendou como leitura obrigatória para todos os farmacêuticos é a O texto aprovado pelo Plenário é a 577/2013, também do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde. “Dentre outras coisas importantíssimas, esta Resolução orienta que os farmacêuticos que necessitarem se ausentar temporariamente de suas atividades devem realizar, de forma antecipada, o comunicado do seu afastamento, mediante o comunicado de ausência.