Eleições 2019
DATA E COMO VOTAR
As eleições ocorrerão durante 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, a partir das 12h (meio-dia), de 9 de outubro de 2019 às 12h horas (meio-dia), do dia 11 de outubro de 2019.
Novamente, a votação será exclusivamente pela internet (online) e o farmacêutico apto a votar poderá escolher seus representantes sem sair de casa ou de seu local de trabalho. Além do computador, poderão ser usados tablet ou celular. Já para os farmacêuticos que não possuem acesso à web, o CRF-MT disponibilizará um computador na Sede durante o horário de funcionamento.
Para votar o farmacêutico deverá acessar o site www.votafarmaceutico.org.br e seguir as orientações.
SENHA PARA VOTAÇÃO
O farmacêutico que atualizou o cadastro até agosto de 2019 receberá uma senha provisória pelo Correio, que deverá ser alterada antes do dia do início das eleições. Caso não receba ou perca sua correspondência é possível obter ou recuperar sua senha eleitoral por meio do portal www.votafarmaceutico.org.br desde que o e-mail constante no cadastro do profissional esteja atualizado (será considerado o e-mail cadastrado no CRF-MT até o dia 01/10/2019). Portanto é muito importante que os profissionais atualizem seus cadastros no CRF-MT antes desta data.
As senhas não serão informadas por telefone ou qualquer outro modo senão pelo indicado acima (e-mail automático enviado por meio do portal www.votafarmaceutico.com.br). A emissão das senhas será realizada exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), sem interferência do CRF-MT.
DADOS ATUALIZADOS
O farmacêutico deve estar com seus dados cadastrais atualizados. Devem constar, necessariamente, nome completo, filiação, nº do CPF, endereço, e-mail e telefone celular.
Os dados podem ser atualizados por meio do CRFWEB ou pessoalmente na sede ou seccionais.
ATENÇÃO: O e-mail do cadastro no CRF-MT deve ser atualizado ATÉ o dia 30 de setembro de 2019 impreterivelmente. Esse e-mail será fundamental para o farmacêutico obter a senha de votação.
QUEM DEVE VOTAR?
Todos os farmacêuticos inscritos regularmente no CRF-MT, inclusive os que apresentem débito perante o CRF-MT.
O voto é obrigatório.
QUEM ESTÁ IMPEDIDO DE VOTAR
Farmacêuticos que estejam cumprindo penalidade de suspensão;
Farmacêuticos com inscrição secundária no CRF-MT;
Os integrantes das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), conforme o artigo 4º da Lei nº 6.681/79, que impede esses profissionais de participarem como candidatos ou eleitores. Esses profissionais deverão, porém, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa, comprovando o vínculo com as Forças Armadas. Também temos um novo parceiro – b1bet. Leia mais no link.
QUEM PODE OPTAR POR VOTAR?
Farmacêuticos que já completaram 65 anos ou são remidos estão dispensados da obrigação de votar e não precisam apresentar justificativa;
Farmacêuticos incapazes ou enfermos, porém, esses profissionais deverão, em até 60 dias a contar do final do pleito, apresentar justificativa e comprovar o motivo da não votação.