FISCALIZAÇÃO DO CRF-MT CONFIRMA DENÚNCIA DE QUE FARMÁCIA NO PEDRA 90 VENDIA BEBIDAS ALCOÓLICAS E TAMBÉM FUNCIONAVA IRREGULARMENTE
Por mais incrível e inacreditável que possa parecer, no bairro Pedra 90, em Cuiabá, havia uma farmácia que funcionava como distribuidora de bebidas e vendia, inclusive, cervejas. Além disso, não tinha farmacêutico anotado no CRF como responsável técnico, conforme estabelece a legislação farmacêutica.
Com base numa denúncia recebida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso (CRF-MT), a fiscalização efetuou a inspeção do estabelecimento e foi constatada a veracidade dos fatos, razão pela qual a fiscalização do CRF-MT autuou a Farmácia por ter infringido a Lei 13021, de 08 de agosto de 2014.
Quanto à constatação da comercialização de produtos alheios aos que são permitidos pela lei, o CRF-MT encaminhou o caso à Delegacia do Consumidor e à Vigilância Sanitária, que são os órgãos competentes para providências contra casos dessa natureza, conforme a RDC 44/2009 da ANVISA.
A inspeção da fiscalização do CRF-MT ocorreu no dia 16 de agosto, 2 dias após o recebimento da denúncia segundo a qual a referida Farmácia estaria funcionando em desacordo com a legislação farmacêutica (sem assistência de profissional habilitado) e sanitária ( comércio de cerveja).
Em que pese haja uma lei estadual permitindo a comercialização de produtos outros dentro das farmácias, há a vedação expressa da comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros e seus derivados, por serem comprovadamente prejudiciais à saúde. (Lei nº 9.520 de 18/04/2011, Art. 2º, parágrafo único).
Convém destacar que o comércio de produtos não relacionados à saúde foi proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, através da instrução normativa nº 9 da RDC 44/09. Ressalta- se que, para preservar a integridade física do fiscal, não foi realizado o registro fotográfico do freezer com cervejas, pois o proprietário não autorizou tal ato.
De acordo com artigo 10 da Lei 3820, de 11 de novembro de 1960, cabe aos Conselhos Regionais de Farmácia “fiscalizar o exercício da profissão, impedindo e punindo as infrações à lei, bem como enviando às autoridades competentes relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada”.
O artigo 24 da lei supracitada preceitua que “as empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico deverão provar, perante os Conselhos Federal e Regionais, que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado”.
Ressalta-se que a Lei 13021, de 08 de agosto de 2014 é taxativa ao afirmar que as farmácias de qualquer natureza devem requerer, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei (artigo 5º) e ainda ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (artigo 6º).
Procedimentos
Cumprindo com sua obrigação legal, o Conselho Federal de Farmácia, através do artigo 14º da Resolução CFF Nº 648 de 30 de agosto de 2017 determina que “obriga-se o CRF a denunciar às autoridades sanitárias e ao Ministério Público da sua jurisdição, o funcionamento de empresas ou estabelecimentos irregulares e ilegais, perante o CRF”.
Conforme a estrutura organizacional do CRF/MT, o setor da Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso tem por finalidade fiscalizar o exercício profissional, promovendo a assistência farmacêutica integral à população; solicitar a presença do profissional farmacêutico, em horário integral, nos estabelecimentos onde o mesmo é exigido, por lei; promover o uso racional de medicamentos; orientar o profissional farmacêutico sobre os princípios éticos que regem a profissão; encaminhar às autoridades competentes, relatório documentado sobre os fatos que apure e cuja solução não seja da sua alçada.
Luiz Perlato/CRF-MT