CASOS PREVISTOS EM LEI Defensoria Pública recomenda autorização de venda de abortivo em farmácias
CASOS PREVISTOS EM LEI
Defensoria Pública recomenda autorização de venda de abortivo em farmácias
A Defensoria Pública da União recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que autorize a venda de misoprostol, um abortivo, em farmácias. A substância deveria, segundo a Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH) da DPU em São Paulo, ser vendida em farmácia sob prescrição médica com retenção de receita para casos de aborto previstos por lei, ou seja, gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos. Atualmente, tais medicamentos só são permitidos em hospitais credenciados, o que foi determinado em resolução da Anvisa em 2005. Agora, as defensoras pedem revisão da resolução.
Na última quinta-feira (28/3), a DPU sediou uma audiência pública para debater o tema. O encontro contou com participação de órgãos e entidades governamentais e representantes da sociedade civil. Ao final da audiência, a Anvisa se comprometeu a dar uma resposta às recomendações da DPU no prazo de um mês.
O documento é assinado pelas defensoras regionais de Direitos Humanos em São Paulo, Fabiana Galera Severo e Viviane Ceolin Dallasta del Grossi. Elas pedem, ainda a promoção de informações seguras e de fácil acesso à população sobre o uso e efeitos dos medicamentos com o princípio ativo misoprostol, alertando que é necessária a adequação do país aos protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS), para garantir o direito ao aborto seguro conforme a legislação atual.
A recomendação também inclui pedido para que a Agência revise as Resoluções 911 e 1.050 de 2006 e 1.534, de 2011, que dão direcionamentos para que não haja publicidade, divulgação, orientações e propagandas a respeito dos medicamentos à base de misoprostol ao público leigo, inclusive em sites, fóruns de discussões ou outros meios virtuais. Para a DPU, há violação do direito à informação, tanto na perspectiva das mulheres quanto dos profissionais de saúde.
A recomendação é, de acordo com a DRDH, um dos encaminhamentos do 2º Ciclo de Debates sobre Gênero e Direitos Humanos, que tratou do tema “Aborto Legal”, em 15 de fevereiro, no Auditório da Defensoria Pública da União em São Paulo. As defensoras afirmam que a as atuais normas “restringem o acesso das mulheres ao aborto legal, ao impedir sua realização fora dos hospitais, junto a seus médicos de confiança e serviços privados”.
Fabiana Galera Severo e Viviane Ceolin Dallasta del Grossi apontam para o fato de que a OMS também recomenda o aborto medicamentoso como o mais eficaz e seguro para as mulheres, além de mais barato para os sistemas de saúde. Alguns países já trabalham com a venda do medicamento em farmácias, como a vizinha Argentina que, desde dezembro de 2018, por meio da Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) aprovou a venda de misoprostol para fins ginecológicos em farmácias, com retenção de receita.
Leia aqui a íntegra da recomendação.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2019